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Inspeções em Saúde do Trabalhador

A inspeção em saúde do trabalhador é um procedimento técnico realizado pela autoridade sanitária com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos riscos à saúde dos trabalhadores nas diversas atividades econômicas. Operacionalmente, as inspeções podem ser originadas a partir de:

 

  • Denúncias: visam à verificação de irregularidades/riscos notificados por munícipes, trabalhadores, organizações sociais, órgãos públicos e privados. O CEREST recebe denúncias através do site da prefeitura, solicitações do Ministério Público do Trabalho e sindicatos.
  • Acidentes de trabalho: todo trabalhador que sofrer um acidente de trabalho e receber atendimento nos serviços de saúde (hospitais, pronto atendimentos, unidades básicas de saúde, etc) terá o caso notificado num sistema de informações do Ministério da Saúde – Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Essas notificações são recebidas e analisadas, e nos casos pertinentes, são encaminhadas às autoridades sanitárias para inspeção no local de trabalho do acidentado.

 

 

Perguntas frequentes:

 

  • No caso de irregularidades sanitárias, o que acontece com a empresa?

Quando constatadas as irregularidades, o estabelecimento é orientado e notificado a sanar as irregularidades. A depender da situação encontrada, a empresa/estabelecimento pode receber um auto de infração e/ou interdição.

 

  • O prazo concedido na Notificação Preliminar pode ser prorrogado?

Sim. A prorrogação deve ser solicitada dentro do prazo concedido pela autoridade sanitária na notificação.

 

  • Como requerer a prorrogação de prazo da Notificação Preliminar?

O interessado pode requerer a prorrogação, dentro do prazo da notificação, através da Rede de Atendimento ao Cidadão – Fácil, apresentando cópia da notificação preliminar, documentos do representante legal da empresa ou seu procurador, e requerimento devidamente preenchido. O modelo de requerimento e demais informações podem ser acessadas através do link http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do

 

  • Como acompanhar minha solicitação de prorrogação de prazo?

A solicitação será avaliada pela autoridade sanitária responsável e o deferimento/indeferimento pode ser acompanhado por meio do site http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/Home.do na aba “consulta de processos”, digitando o número do processo e ano. Além disso, todas as decisões são publicadas em Diário Oficial do município de Guarulhos.

 

  • Recebi um auto de infração da Vigilância em Saúde do Trabalhador, o que devo fazer?

O interessado pode apresentar recurso, dentro do prazo de dez dias corridos, ininterruptamente, após tomar ciência do auto. O recurso deve ser protocolado através da Rede de Atendimento ao Cidadão – Fácil, apresentando cópia do auto de infração, documentos do representante legal da empresa ou seu procurador, e requerimento devidamente preenchido. O modelo de requerimento e demais informações podem ser acessadas através do link http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do

 

  • Recebi um auto de infração da Vigilância em Saúde do Trabalhador, serei multado?

A multa poderá ser aplicada após a análise da defesa apresentada. Se a defesa for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida, ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no Código Sanitário do Município de Guarulhos (Lei nº 6144/2006).

 

  • É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração?

Não. A defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração.

 

  • Como fico sabendo dos resultados do recurso apresentado?

O trâmite do processo administrativo pode ser acompanhado por meio do site http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/Home.do na aba “consulta de processos”, digitando o número do processo e ano.

 

  • Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de infração, como devo proceder?

A defesa apresentada fora do prazo regulamentar de dez dias da ciência do Auto de Infração, não terá seu mérito apreciado, sendo mantido o auto de infração ou penalidade lavrada.

 

  • Como pagar uma multa aplicada por Autoridade Sanitária?

Através de um boleto, encaminhado pelo correio, no qual estarão orientações sobre prazos, locais de recolhimento, condições e formas de pagamento.

 

  • Pagar a multa cancela a penalidade aplicada?

Não, o pagamento da multa não exime o autuado de atender/corrigir as infrações apontadas pela autoridade sanitária.

 

  • O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância em Saúde do Trabalhador, na primeira inspeção?

Sim, o estabelecimento pode ser interditado de imediato, total ou parcialmente. Isto ocorre quando as condições sanitárias do local representarem risco grave e iminente à saúde pública.

 

  • Fui interditado, e agora?

O proprietário ou responsável legal ou técnico da empresa, após sanar todas as irregularidades, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição e aguardar nova inspeção no estabelecimento. O requerimento deve ser realizado através da Rede de Atendimento ao Cidadão – Fácil.

 

 

Legislação e links de interesse:

 

Código Sanitário do Município de Guarulhos

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06144lei.pdf

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06442lei.pdf

 

Portaria Ministério do Trabalho 3214 de 08 de junho de 1978 - Normas regulamentadoras

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora

 

 

Educação em Saúde do Trabalhador

O CEREST, conta com uma Equipe Multiprofissional – psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho - cujas atribuições envolvem, além das ações de vigilância em saúde do trabalhador, também as ações educativas em Saúde do Trabalhador, como palestras, oficinas, cursos e eventos.

 

Maiores informações:

e-mail: cerestpmg@guarulhos.sp.gov.br

 

  • O prazo concedido na Notificação Preliminar pode ser prorrogado?

Sim. A prorrogação deve ser solicitada dentro do prazo concedido pela autoridade sanitária na notificação.

 

  • Como requerer a prorrogação de prazo da Notificação Preliminar?

O interessado pode requerer a prorrogação, dentro do prazo da notificação, através da Rede de Atendimento ao Cidadão – Fácil, apresentando cópia da notificação preliminar, documentos do representante legal da empresa ou seu procurador, e requerimento devidamente preenchido. O modelo de requerimento e demais informações podem ser acessadas através do link http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do

 

  • Como acompanhar minha solicitação de prorrogação de prazo?

A solicitação será avaliada pela autoridade sanitária responsável e o deferimento/indeferimento pode ser acompanhado por meio do site http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/Home.do na aba “consulta de processos”, digitando o número do processo e ano. Além disso, todas as decisões são publicadas em Diário Oficial do município de Guarulhos.

 

  • Recebi um auto de infração da Vigilância em Saúde do Trabalhador, o que devo fazer?

O interessado pode apresentar recurso, dentro do prazo de dez dias corridos, ininterruptamente, após tomar ciência do auto. O recurso deve ser protocolado através da Rede de Atendimento ao Cidadão – Fácil, apresentando cópia do auto de infração, documentos do representante legal da empresa ou seu procurador, e requerimento devidamente preenchido. O modelo de requerimento e demais informações podem ser acessadas através do link http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do

 

  • Recebi um auto de infração da Vigilância em Saúde do Trabalhador, serei multado?

A multa poderá ser aplicada após a análise da defesa apresentada. Se a defesa for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida, ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no Código Sanitário do Município de Guarulhos (Lei nº 6144/2006).

 

  • É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração?

Não. A defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração.

 

  • Como fico sabendo dos resultados do recurso apresentado?

O trâmite do processo administrativo pode ser acompanhado por meio do site http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/Home.do na aba “consulta de processos”, digitando o número do processo e ano.

 

  • Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de infração, como devo proceder?

A defesa apresentada fora do prazo regulamentar de dez dias da ciência do Auto de Infração, não terá seu mérito apreciado, sendo mantido o auto de infração ou penalidade lavrada.

 

  • Como pagar uma multa aplicada por Autoridade Sanitária?

Através de um boleto, encaminhado pelo correio, no qual estarão orientações sobre prazos, locais de recolhimento, condições e formas de pagamento.

 

  • Pagar a multa cancela a penalidade aplicada?

Não, o pagamento da multa não exime o autuado de atender/corrigir as infrações apontadas pela autoridade sanitária.

 

  • O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância em Saúde do Trabalhador, na primeira inspeção?

Sim, o estabelecimento pode ser interditado de imediato, total ou parcialmente. Isto ocorre quando as condições sanitárias do local representarem risco grave e iminente à saúde pública.

 

  • Fui interditado, e agora?

O proprietário ou responsável legal ou técnico da empresa, após sanar todas as irregularidades, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição e aguardar nova inspeção no estabelecimento. O requerimento deve ser realizado através da Rede de Atendimento ao Cidadão – Fácil.

 

 

Legislação e links de interesse:

 

Código Sanitário do Município de Guarulhos

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06144lei.pdf

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06442lei.pdf

 

Portaria Ministério do Trabalho 3214 de 08 de junho de 1978 - Normas regulamentadoras

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora

 

 

Educação em Saúde do Trabalhador

O CEREST, conta com uma Equipe Multiprofissional – psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho - cujas atribuições envolvem, além das ações de vigilância em saúde do trabalhador, também as ações educativas em Saúde do Trabalhador, como palestras, oficinas, cursos e eventos.

 

Maiores informações:

e-mail: cerestpmg@guarulhos.sp.gov.br

 

 

 

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