Compete à Subsecretaria de Licitações e Contratos:
I - tomar providências referentes às licitações e às compras de materiais de uso comum e serviços;
II - elaborar, administrar e controlar contratos de serviços e fornecimentos de natureza contínua;
III - criar e manter cadastros de materiais, fornecedores, preços e outros afins;
IV - realizar pesquisa e registro de preços;
V - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de licitações, contratos administrativos, administração de materiais e cadastro de fornecedores no âmbito da administração direta;
VI - coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas relativas às licitações e contratos administrativos;
VII - promover estudos e ações voltadas para a melhoria dos procedimentos licitatórios no âmbito da administração direta;
VIII - requisitar a qualquer órgão da administração direta, informações no âmbito de sua competência, necessárias à boa prestação do serviço público e a devida instrução dos processos;
IX - promover a implementação dos entendimentos e orientações jurisprudenciais do órgão de controle externo nos editais de licitação e instrumentos contratuais.