Quem pode solicitar:
Os cadáveres encaminhados ao SVO serão liberados para os seguintes responsáveis:
- Parentes até 2º grau em linha reta (avós, pais, filhos e netos);
- Parentes até 2º grau em linha colateral (irmãos);
- Parentes até 3º grau em linha colateral;
- Somente em último caso (tios e sobrinhos), comprovando o parentesco através de documentos.
Cônjuge com Certidão de Casamento e convivente (desde que comprovado o vínculo, como exemplos: documento de união estável, Certidão de Nascimento de filho em comum, etc).
Documentos Necessários:
Quando solicitado por parentes até 2º grau (linha reta ou colateral)
- Original e cópia do RG ou documento oficial com foto da vítima;
- Original e cópia do RG ou documento oficial com foto do requerente;
- Comprovante de endereço em nome da vítima.
Quando solicitado por cônjuge (marido / esposa) ou companheiro (a):
- Original e cópia do RG ou documento oficial com foto da vítima;
- Original e cópia do RG ou documento oficial com foto da requerente;
- Original e cópia da Certidão Casamento ou Certidão Nascimento do filho (a) em comum;
- Documento comprobatório legal de união estável;
- Comprovante de endereço em nome da vítima.
Para os casos de recém-nascido, o familiar ou responsável deverá apresentar a Certidão de Nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) se ainda não registrado em Cartório.
Na falta de documentos que comprovem o grau de parentesco com a vítima, o representante ou responsável pela liberação será encaminhado (a) ao Distrito Policial de início da ocorrência para solicitar a “Autorização de Inumação e Reconhecimento de Cadáver”.
Prazos:
O familiar ou responsável legal do cadáver tem o prazo máximo de liberação de até 72 horas a partir da data de entrada do cadáver ao setor. Após o prazo determinado, os cadáveres poderão ser inumados como “cadáver não reclamado” pela Seção Técnica de Verificação de Óbitos.
Requisitos:
Vestes:
Trazer no momento da liberação uma troca de roupa, sendo sugestivo de tons escuros. Para os casos de cadáveres putrefeitos e natimortos, trazer apenas um lençol.
Reconhecimento:
No momento da liberação do corpo serão autorizados, no máximo, dois familiares para o reconhecimento, sendo imprescindível que o responsável pela liberação administrativa acompanhe o procedimento.
Para a liberação de natimorto, o pai poderá liberar desde que munido de documento de identificação próprio e da genitora.
Cremação:
Caso seja de interesse do familiar ou responsável realizar a cremação do cadáver, comunicar a recepção do SVO o mais breve possível, de preferência antes de iniciar o exame de necropsia, para que sejam tomadas as medidas administrativas e técnicas necessárias.
Forma de Acompanhamento:
Laudo Necroscópico:
Após 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de necropsia, a Seção Técnica de Verificação de Óbitos emitirá o Laudo Necroscópico preenchido e assinado pelo medico responsável pela realização do exame. Neste documento constarão as principais informações do cadáver, o histórico pregresso ou hospitalar da vítima e a conclusão da causa-morte. O Laudo Necroscópico pode ser utilizado para ações judiciais, seguros particulares em geral, repartições públicas, etc.
O Laudo Necroscópico poderá ser retirado pessoalmente na administração da Seção Técnica de Verificação de Óbitos e será entregue somente aos familiares da vítima até 2º grau (linha reta ou colateral), ou para terceiros e responsáveis munidos de procuração pública ou judicial.
Local de Retirada:
Avenida Benjamim Harris Hunnicutt, 1327 – Portal dos Gramados, Guarulhos/SP (interior da Necrópole Campo Santo), na administração do SVO.
Horário de retirada:
Segunda-feira à Sexta-feira das 09h às 16h
Taxas Cobradas:
Isento
Documentos necessários:
- Solicitado por parentes até 2º grau (linha reta ou colateral):
- Original e cópia do RG da vítima;
- Original e cópia do RG do requerente;
- Original e cópia da Certidão de Óbito (emitido pelo Cartório de Registro Civil).
- Solicitado por cônjuge (marido / esposa) ou companheiro (a):
- Original e cópia do RG da vítima;
- Original e cópia do RG da requerente;
- Original e cópia da Certidão Casamento ou Certidão Nascimento do filho (a) em comum;
- Original e cópia da Certidão de Óbito (emitido pelo Cartório de Registro Civil);
- Documento comprobatório legal de união estável.
Informações Complementares:
Ao cadáver diagnosticado com óbito por causa externa, em avançado estado de decomposição, com identidade ou identificação desconhecida, e em via ou local público, os casos serão transferidos ao Instituto Médico Legal de Guarulhos, em cumprimento a Portaria Estadual DGP-14 de 23 de Fevereiro de 2005.
A Seção Técnica de Verificação de Óbitos deve conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa-morte de casos de interesse da Vigilância Epidemiológica e óbitos suspeitos de causas de notificações compulsórias ou de agravos inusitados à saúde, encaminhando as devidas notificações aos órgãos públicos municipais e estaduais.
Serviço Funerário: Qualquer informação ou procedimento sobre o serviço funerário é de responsabilidade do familiar. Os funcionários da Seção Técnica de Verificação de Óbitos são autorizados a indicar e encaminhar, única e exclusivamente, a prestação de serviços realizados pelo Serviço Funerário Municipal de Guarulhos.
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