Plano  de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº. 12.305/2010 que, apresenta e especifica os procedimentos operacionais relativos às etapas de gerenciamento dos resíduos sólidos na geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, bem como, proteção à saúde pública e ao meio ambiente, sob a responsabilidade do gerador.  É solicitado no desenvolvimento da atividade, no licenciamento ambiental da atividade e, quando solicitado pela autoridade competente.

 

Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

 

I - Os geradores dos resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

II - Os geradores de resíduos industriais;

III - Os geradores de resíduos de saúde;

IV - Os geradores de resíduos de mineração;

V - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

VI - Os grandes geradores;

VII - Os responsáveis por estabelecimentos que exerçam atividades que envolvam manipulação e armazenamento de resíduos sólidos;

VIII - Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos inclusos no sistema de logística reversa;

IX - As empresas de construção civil;

X - Os responsáveis pelos terminais e outras instalações de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, e, as empresas de transporte, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e

XI - Os responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.

 

Legislação Municipal Aplicável

Lei Municipal nº. 7.572/2017;
Decreto Municipal nº. 36.305/2019
Decreto Municipal nº. 36.946/2020
Decreto Municipal nº. 41.552/2024

 
Legislação Estadual Aplicável

Lei Estadual nº. 12.300/2006
Lei nº .17.806/2023

 

Legislação Federal Aplicável

Lei Federal nº. 12.305/2010
Decreto nº. 10.963/2022

 

 Documentos Necessários:

• Requerimento Padrão: assinado pelo representante legal ou seu procurador;

• Cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, o qual deve estar ativo junto à Receita Federal do Brasil;

• Cópia do comprovante de inscrição no cadastro fiscal mobiliário do Município, se houver;

• Cópia do registro perante a Junta Comercial, no caso de firma individual; 

• Cópia do estatuto social ou contrato social da empresa, em vigor;

• Cópia da licença de funcionamento municipal ou protocolo de formalização da solicitação;

• Cópia do contrato com empresa responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos provenientes do estabelecimento, devidamente assinado por ambas as partes;

• Cópia em vigor da licença ambiental da empresa receptora dos resíduos;

· Responsável técnico pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com recolhimento da ART/RRT para tal finalidade;

· Comprovantes de transporte dos resíduos e o certificado de destinação final;

- Documentação Fotográfica dos locais de armazenamento dos resíduos gerados na empresa;

- Certificado dos treinamentos e capacitação em educação ambiental contendo, nome do participante, carga horária, conteúdo programático;

- Preencher a Planilha 062/2019 (arquivo PDF editável)

- Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

• Comprovante de recolhimento do preço público correspondente à análise e aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II deste Decreto (calculado quando da aprovação do PGRS).
 
Observações:

1. Na ocorrência do não fornecimento dos documentos solicitados, deverá ser apresentada justificativa e a dispensa ficará a critério da unidade responsável pela análise e aprovação do PGRS;
 

Conteúdo Mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS:
 

Sumário:

 

I – Justificativa;

II – Objetivos;

III - Descrição do empreendimento ou atividade;

IV - Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados, na seguinte ordem:
a) Identificação;
b) Classificação;
c) Quantificação; e,
d) Forma de segregação;

V – Programa de Redução na Fonte;

VI – Acondicionamento;

VII – Coleta / Transporte Interno;

VIII – Coleta / Transporte Externo;

IX – Educação Ambiental;

X – Plano de Contingência;

XI – Fluxograma identificando os resíduos gerados por etapa;

XII – Monitoramento do Plano;

XIII - Observação das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do SUASA e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, contendo:
a) Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; e
b) Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador, detalhando a forma de acondicionamento, coleta, transporte e armazenamento internos, tratamento preliminar, destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e disposição final dos rejeitos, bem como os procedimentos de transporte externo e de transbordo, quando necessário;

XIV - Apresentação de comprovante no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, se operar com resíduos perigosos em qualquer fase de seu gerenciamento;

XV - Quando se tratar de PGRS em operação ou monitoramento, apresentação de:
a) Certidões comprovando a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos; e

XVI - Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

XVII - Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes, contemplando os programas de:
a) Ação emergencial;
b) Gerenciamento de risco, quando necessário; e
c) Comunicação.

XVIII - Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos observando-se as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, à reutilização, recuperação e reciclagem;

XIX - Ação relativa à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida UASA, à reutilização, recuperação e reciclagem;

XX- Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

XXI - Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA;

XXII - Diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e no Plano Estadual de Saneamento, quando houver;

XXIII - Cronograma de implantação, programa de gradação de metas e de monitoramento e avaliação das medidas e das ações implementadas, que permitam seu acompanhamento;

XXIV - Certificação dos programas periódicos de capacitação, de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes, aos funcionários envolvidos com os procedimentos de:
a) Manejo;
b) Coleta;
c) Transporte;
d) Armazenamento;
e) Tratamento; e
f) Disposição final ambientalmente adequada.

XXV - Normas de referência.

 

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC 

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico obrigatório que estabelece as diretrizes para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos gerados em obras, reformas e demolições. Ele detalha como os resíduos serão separados (segregação), acondicionados, transportados e, principalmente, para onde serão destinados (reciclagem, reutilização ou descarte final).

 

Conteúdo Mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
 

Sumário

1. Identificação da empresa ou profissional autônomo Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail;

2. Identificação do empreendimento: Endereço, inscrição imobiliária, zoneamento, área total do imóvel, área total a ser construída, área a ser demolida (se couber);

3. Descrição do empreendimento;

4. Caracterização dos resíduos: Quantificação e classificação dos resíduos que serão gerados, por tipo (m³), Resíduos (Classe A, Classe B, Classe C, Classe D);

4.1. Ações para o gerenciamento interno dos resíduos:

4.1.1. Segregação: Como os resíduos serão separados na origem, para garantir a qualidade e o reaproveitamento;

4.1.2. Acondicionamento: Como os resíduos serão armazenados no canteiro de obras, em condições adequadas para cada tipo de material;

4.1.3. Transporte: Detalhes sobre o transporte, incluindo a empresa responsável e os procedimentos;

4.1.4. Reutilização e Reciclagem na Obra (Fases da obra, tipos de resíduos gerados, possível reutilização no canteiro, possível reutilização fora do canteiro);

4.1.5. Remoção dos Resíduos do Canteiro – Transporte externo;

4.1.6. Destinação: O destino final de cada tipo de resíduo (reciclagem, reutilização, descarte em aterros licenciados, etc.);

5. Cronograma de implantação do PGRCC (compatibilizar com o cronograma de execução da obra);

6. Apresentar cronograma de execução da obra;

7. Frequência da coleta e transporte de todos os resíduos gerados na obra;

8. Croqui com a indicação do local das baias de armazenamento dos resíduos gerados;

9. Planta do empreendimento com a localização do da lixeira solicitada nas Diretrizes Urbanísticas;

10. Apresentar os contratos e as licenças ambientais das empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados na execução da obra;

11. Apresentar os MTRs ou CTRs relativo ao transporte e a destinação final dos resíduos da construção civil;

12. Número estimado de funcionários por etapa de execução da obra;

13.Informar o início da obra;

14. ART ou RRT com devido recolhimento, com a finalidade de elaboração e acompanhamento da implantação do PGRCC;

15. Diretrizes Urbanísticas

16. Comprovante de recolhimento do preço público correspondente à análise e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II deste Decreto (calculado quando da aprovação do PGRCC).
 

Pré-requisitos

1. Apresentar toda documentação mínima exigida. A falta de complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo decorrerá em indeferimento do pedido por abandono;

2. Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/2008.
 

 

Legislação Municipal Aplicável:

Lei Municipal nº. 6.126/2006

Decreto Municipal nº. 25.754/2008

Decreto nº. 36.305/2019

Decreto Municipal nº. 36.946/2020

Decreto Municipal nº. 41.552/2024

 

Legislação Federal Aplicável

· ABNT NBR 10004/2004

Resolução Conama 307/2002