Plano  de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento técnico detalhado que identifica a tipologia e a quantidade de geração de resíduo e indica as ações para o manejo ambientalmente correto nas etapas de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, nos moldes do estabelecido em portaria do órgão responsável pela limpeza urbana.

O Plano deverá ser feito através de abertura de processo no fácil. Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil


Quando é necessário?

Para o desenvolvimento de atividades geradoras de resíduos, quando da solicitação de licença de funcionamento ou recebimento de notificação preliminar.

Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

  • os geradores dos resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

  • os geradores de resíduos industriais;

  • os geradores de resíduos de saúde;

  • os geradores de resíduos de mineração;

  • os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

  •  os grandes geradores;

  • os responsáveis por estabelecimentos que exerçam atividades que envolvam manipulação e armazenamento de resíduos sólidos;

  • os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos inclusos no sistema de logística reversa

  •  as empresas de construção civil;

  • os responsáveis pelos terminais e outras instalações de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, e, as empresas de transporte, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

  • os responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do Telefone: 2468-7212 / 2468-7222 - Secretaria de Serviços Públicos

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado (clique aqui para acessar);

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (cópia) ou CPF quando se tratar de Pessoa Física

  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município, se houver

  • Comprovante de registro perante a Junta Comercial, no caso de firma individual

  • Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, cópia e original ou cópia autenticada.

  • Inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades simples, cópia e original ou cópia autenticada.

  • Arquivamento, na Junta Comercial, da publicação oficial das atas de assembléias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, bem como da ata da assembléia que elegeu a última diretoria, cópia e original ou cópia autenticada.

  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país

  • Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se pessoa física, cópia e original ou cópia autenticada.

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, nos moldes do estabelecido em portaria do órgão responsável pela limpeza urbana

  • Licença de Funcionamento ou protocolo (cópia)

  • Contrato com empresa responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos provenientes do estabelecimento

  • Licença ambiental da empresa receptora dos resíduos (Cópia e original ou cópia autenticada)

  • Na ocorrência de não fornecimento dos documentos, deverá ser apresentada justificativa e a dispensa ficará a critério da unidade responsável pela análise do PGRS

Modelos e Formulários

 

Informações complementares:

  • Apresentar toda documentação mínima exigida.

  • Nas etapas de elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento do PGRS, incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico habilitado.

  • Poderão ser designados como responsáveis técnicos, desde que sujeitos à fiscalização de conselho profissional, por meio de documento de anotação de responsabilidade técnica, aqueles inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, conforme Resolução CONAMA nº 1/1988 e Instrução Normativa IBAMA nº 10/2013 ou outros dispositivos que os substituam e demais exigências constantes dos Termos de Referência a serem estabelecidos por portaria do órgão responsável pela limpeza urbana.

  • Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

  • AS SENHAS PODERÃO SER ENCERRADAS ANTES DO HORÁRIO, SEMPRE QUE O SISTEMA INDICAR UMA FREQUÊNCIA MAIOR DE USUÁRIOS COM RISCO DE EXTRAPOLAR E AFETAR A CAPACIDADE, HORÁRIOS E A QUALIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. PORTARIA 01/2006 D.O. 21/02/2006 pág. 06

Legislação: