Eventos Vitais

 

A Seção Técnica de Eventos Vitais é um órgão público vinculado à Secretaria da Saúde de Guarulhos, subordinada a Divisão Técnica de Verificação de Óbitos e Nascidos Vivos do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS). Somos responsáveis pela distribuição dos formulários de Declaração de Óbitos e Declaração de Nascidos Vivos e também pela posterior coleta das declarações utilizadas, visando a qualificação e a inserção dos dados nos Sistemas de Informação sobre Mortalidade (SIM) e Nascidos vivos (SINASC), possibilitando assim ao gestor local conhecer o perfil epidemiológico da população, subsidiar e programar as necessárias ações de saúde, localizado na Rua Íris 320, sala 19 Secretaria da Saúde Gopoúva, com atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

 

Legislação:

Portaria Ministerial nº 47 de 03 de maio de 2016

 

Quem pode solicitar as declarações de óbitos e declaração de nascido vivo?

Notificadores e Unidades notificadoras de óbitos e nascidos vivos (médicos, hospitais públicos e privados, Instituto Médico Legal, Serviço de Verificação de Óbitos, etc), devidamente cadastrados nesta seção.

 

Documentos necessários:

 

Declaração de Óbitos

I - Para cadastramento de unidade notificadora:

  • Cópia e original (ou cópia autenticada) da Cédula de Identidade Médica do Responsável Técnico da instituição, emitida pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
  • Cópia e original (ou cópia autenticada) do comprovante de endereço residencial em nome do Responsável Técnico da instituição (conta de luz, energia, telecomunicações, água, etc);
  • Cópia e original (ou cópia autenticada) do documento comprobatório de vínculo contratual na condição de Responsável Técnico (Contrato de Prestação de Serviços ou Carta do RH, informando o vinculo e a condição de Responsável Técnico ou outro documento que comprove o vínculo, como o CREMESP da Empresa);
  • Requerimento de Cadastro, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo Responsável Técnico; caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente, deverá indicar um representante por Procuração, devidamente datada e assinada pelo mesmo, havendo neste caso necessidade de reconhecimento de firma;
  • Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo Responsável Técnico.

II - Para cadastramento de notificador (Pessoa Física):

  • Cópia e original (ou cópia autenticada) da Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
  • Cópia e original (ou cópia autenticada) do comprovante de endereço residencial em nome do notificador (conta de luz, energia, telecomunicações, água, etc);
  • Requerimento de Cadastro, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo notificador; caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente, deverá indicar um representante por Procuração, devidamente datada e assinada pelo mesmo, havendo neste caso necessidade de reconhecimento de firma;
  • Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo notificador.

III - Para retirada posterior ao cadastramento:

  • Solicitação Formal: datada e assinada pelo Responsável Técnico ou pelo notificador cadastrado, contendo o número da Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho de Classe, devendo ser feita em papel timbrado, quando se tratar de Unidade Notificadora, caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente, deverá indicar um representante por Procuração, devidamente datada e assinada pelo mesmo, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.
  • Prestação de contas da série numérica anteriormente fornecida: listagem das declarações de óbito utilizadas, contendo o número, nome do falecido ou da mãe (natimortos) e data do óbito, especificando ainda as numerações canceladas.                                                    

Declaração de Nascido Vivo

I - Para cadastramento de unidade notificadora:

  • Cópia e original (ou cópia autenticada) da Cédula de Identidade Médica do Responsável Técnico da instituição, emitida pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
  • Cópia e original (ou cópia autenticada) do comprovante de endereço residencial em nome do Responsável Técnico da instituição (conta de luz, energia, telecomunicações, água, etc);
  • Cópia e original (ou cópia autenticada) do documento comprobatório de vínculo contratual na condição de Responsável Técnico (Contrato de Prestação de Serviços ou Carta do RH, informando o vinculo e a condição de Responsável Técnico ou outro documento que comprove o vínculo, como o CREMESP da Empresa);
  • Requerimento de Cadastro, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo Responsável Técnico; caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente, deverá indicar um representante por Procuração, devidamente datada e assinada pelo mesmo, havendo neste caso necessidade de reconhecimento de firma.
  • Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo Responsável Técnico.

II - Para cadastramento de notificador (Pessoa Física):

  • Cópia e original (ou cópia autenticada) da Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
  • Cópia e original (ou cópia autenticada) do comprovante de endereço residencial em nome do notificador (conta de luz, energia, telecomunicações, água, etc);
  • Requerimento de Cadastro, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo notificador; caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente, deverá indicar um representante por Procuração, devidamente datada e assinada pelo mesmo, havendo neste caso necessidade de reconhecimento de firma;
  • Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido com letra legível, datado e assinado pelo notificador.

III - Para retirada posterior ao cadastramento:

  • Solicitação Formal, datada e assinada pelo Responsável Técnico ou pelo notificador cadastrado, contendo o número da Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho de Classe, devendo ser feita em papel timbrado, quando se tratar de Unidade Notificadora; caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente, deverá indicar um representante por Procuração, devidamente datada e assinada pelo mesmo, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.
  • Prestação de contas da série numérica anteriormente fornecida: listagem das declarações de nascido vivo utilizadas, contendo o número, nome da mãe e data do nascimento, especificando ainda as numerações canceladas.   

Requisitos:

Preencher os formulários correspondentes, com posterior agendamento para entrega presencial dos documentos necessários através do telefone: 2472-5073 ou pelo e-mail: sim-sinasc@guarulhos.sp.gov.br

 

Fluxograma Fornecimento de Formulários

 

 

 

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