Diárias e Passagens

 

As despesas de diárias e passagens de viagens realizadas por servidores são obrigatoriamente precedidas de autorização do ordenador de despesas, esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público, cabendo ao custeado a comprovação das despesas realizadas nor termos da Legislação Municipal 7628/2018, Art. 1º, §2 e Art. 2º, Incisos IV, V e VI.

 

 

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Tabela de valores das diárias com base na Lei nº 7.628, de 06 de abril de 2018


Artigo 11. O valor da diária será calculado com base no valor vigente da Unidade Fiscal de Guarulhos – UFG, na seguinte conformidade:

 

  1. Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Subsecretários, Secretários-Adjuntos, Coordenadores, Comandante da Guarda Civil Municipal.

100 UFGs.

  1. Demais cargos e funções

80 UFGs.

 

§ 1º O Cálculo das diárias obedecerá aos seguintes períodos de afastamento:

 

Superior ou igual a doze horas

Valor integral da diária por dia de afastamento.

Inferior a doze horas e superior ou igual a quatro horas

Metade do valor da diária por dia de afastamento.

Inferior a quatro horas

Não fará jus a diária por dia de afastamento.

 

§ 2º Se as despesas forem parcialmente pagas por terceiros a fixação dos descontos na diária equivale a:

 

I  – 20 %

Para despesas com transporte

II   – 30 %

Para despesas com alimentação

III  – 50 %

Para despesas com acomodação

 

§ 3º Para os casos de deslocamento de servidor para o exterior, o valor em reais da diária será concedido em dobro, considerando-se a quantidade de UFGs fixadas nos incisos I e II deste artigo, devendo o requisitante realizar o câmbio para a moeda necessária.

 

§ 4ª Quando dois ou mais servidores viajarem juntos para a mesma atividade técnica será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior. 

 

Para maiores informações a respeito da UFG, clique aqui.