As despesas de diárias e passagens de viagens realizadas por servidores são obrigatoriamente precedidas de autorização do ordenador de despesas, esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público, cabendo ao custeado a comprovação das despesas realizadas nor termos da Legislação Municipal 7628/2018, Art. 1º, §2 e Art. 2º, Incisos IV, V e VI.
Ano | Arquivo Excel (xlsx) | Arquivo csv |
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2017 | Baixar | Baixar |
2018 | Baixar | Baixar |
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Tabela de valores das diárias com base na Lei nº 7.628, de 06 de abril de 2018
Artigo 11. O valor da diária será calculado com base no valor vigente da Unidade Fiscal de Guarulhos – UFG, na seguinte conformidade:
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100 UFGs. |
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80 UFGs. |
§ 1º O Cálculo das diárias obedecerá aos seguintes períodos de afastamento:
Superior ou igual a doze horas |
Valor integral da diária por dia de afastamento. |
Inferior a doze horas e superior ou igual a quatro horas |
Metade do valor da diária por dia de afastamento. |
Inferior a quatro horas |
Não fará jus a diária por dia de afastamento. |
§ 2º Se as despesas forem parcialmente pagas por terceiros a fixação dos descontos na diária equivale a:
I – 20 % |
Para despesas com transporte |
II – 30 % |
Para despesas com alimentação |
III – 50 % |
Para despesas com acomodação |
§ 3º Para os casos de deslocamento de servidor para o exterior, o valor em reais da diária será concedido em dobro, considerando-se a quantidade de UFGs fixadas nos incisos I e II deste artigo, devendo o requisitante realizar o câmbio para a moeda necessária.
§ 4ª Quando dois ou mais servidores viajarem juntos para a mesma atividade técnica será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior.
Para maiores informações a respeito da UFG, clique aqui.
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