Plano Plurianual - PPA
Base legal: artigo 165, § 1º da Constituição Federal;
O Plano Plurianual estabelece os programas e ações a serem desenvolvidos durante 4 anos, e respectivas metas a serem alcançadas;
Elaborado no 1º ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, deve ser encaminhado até 31/08, à Câmara Municipal. (ADCT, art. 35, § 2º);
Estabelece os Programas que constarão dos Orçamentos para os exercícios compreendidos no mesmo período.
Principais objetivos do PPA:
- Definir, com clareza, as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
- Organizar, em Programas, as ações de que resulte oferta de bens ou serviços que atendam as demandas da sociedade;
- Estabelecer a necessária relação entre os Programas desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
- Nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do Plano;
- Facilitar o gerenciamento das ações do governo, atribuindo responsabilidade pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
- Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
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