Funcionalismo: O que significa cada tipo de remuneração demonstrada na lista dos servidores?

 

REMUNERAÇÃO DO MÊS: compreende todos os itens que compõem a remuneração do servidor dentro do mês referente ao pagamento, inclusive benefícios, tais como: padrão mensal do servidor; adicional por tempo de serviço; adicional de função; verba de representação; hora suplementar; verba honorária; produtividade fiscal; auxílio transporte; auxílio refeição; vale alimentação, dentre outros.

 

DEMAIS ELEMENTOS DA REMUNERAÇÃO: compreendem todas as rubricas de caráter indenizatório e atrasados de qualquer natureza, tais como: 1/3 de férias; indenizações; antecipação do 13º salário; ajustes de freqüência; cadastros de meses anteriores, dentre outros.

 

REMUNERAÇÃO TOTAL BRUTA: corresponde à somatória da remuneração do mês e dos demais elementos que compõem a remuneração mensal.

 

(1) - TOTAL ZERADO: valores decorrentes de situações previstas em lei, tais como: licenças sem vencimentos; cedência com prejuízo de Vencimentos, suspensão de pagamento; faltas, débitos que não são passíveis de parcelamento, etc...

(2) - CEDIDOS SEM REMUNERAÇÃO: servidores que fizeram opção pela remuneração do Órgão de origem.

(3) - CEDIDOS COM REMUNERAÇÃO PARCIAL: servidores com percepção de vantagens pecuniárias a exemplo da Verba de Representação, Gratificação de Gabinete, etc. (4) – Acerto Contábil: servidores com situações que merecem ajustes de contas a exemplo do pagamento retroativo de ação judicial, evolução funcional da Educação, e outras.

 

Leis: O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO? Anual, estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal. Veja mais em legislação.

 

Leis: O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, SEMPLA elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Set de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei. Veja mais em legislação.

 

Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal?

Consulte o GLOSSÁRIO do site, para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. Na seção PERGUNTAS FREQUENTES você também encontrará respostas para diversos assuntos, tais como, orçamento, leis, liquidação e funcionalismo.