Das Decisões Definitivas

 

Para as defesas e recursos dos AI’s, as razões podem abranger matéria relacionada aos fatos neles narrados ou questões de direito.

Para as defesas e recursos dos AIPM’s, as razões devem se limitar a questões de direito relacionadas ao seu conteúdo.

 

Decisões definitivas: diz-se de todas as decisões irreformáveis na órbita administrativa, conforme o § 3º do artigo 142, que também dispõe:

§ 1º A decisão da Junta de Recursos Sanitários sempre será definitiva;

§ 2º Também será definitiva a decisão do Julgador Singular para a qual não for apresentado, em prazo hábil, o recurso em segundo grau (art. 139) ou a manifestação de não concordância da Autoridade Sanitária autuante (art. 138); e

§ 4º Para todos os fins previstos neste Código, equiparam-se às decisões condenatórias definitivas, as penalidades para as quais não forem interpostos recursos no prazo legal.

 

 

 

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