Dos Prazos

 

Para os contribuintes autuados, o prazo para interposição de defesas e recursos é de dez dias contados a partir do recebimento dos Autos de Infrações (AIs) / Autos de Imposições de Penalidades de Multas (AIPMs) e da ciência das decisões, caso em que, quando comunicadas por mais de uma forma, o prazo considerado será sempre aquele que mais beneficiar o recorrente.

 

 

 

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