Subsecretaria da Juventude – SDHSJ
Subsecretário: Joás Rodrigues de Melo Pazini
Divisão Técnica de Políticas, Articulação e Parcerias para a Juventude – SDHSJ00.02
Responsável: Jonatas Macena Oliveira
Competências da SDHSJ;
A Subsecretaria da Juventude integra a Secretaria de Direitos Humanos do Município de Guarulhos, nos termos da Lei Municipal nº 8.361/2025.
Art. 85 - Compete à Subsecretaria da Juventude:
I - promover o diálogo entre a administração municipal e os movimentos jovens;
II - articular parcerias com a entidade civil, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas;
III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens;
IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades, situações relativamente aos jovens;
V - exercer a gestão do Fundo Municipal da Juventude - FMJ;
III – legislação aplicável;
Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude
Lei Municipal nº 8.028 de 05 de julho de 2022 - Conselho Municipal da Juventude
Lei Municipal nº 8.361 de 04 de julho de 2025
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