Subsecretaria da Juventude – SDHSJ

Subsecretário: Joás Rodrigues de Melo Pazini

 

Divisão Técnica de Políticas, Articulação e Parcerias para a Juventude – SDHSJ00.02

Responsável: Jonatas Macena Oliveira

 

Competências da SDHSJ;

A Subsecretaria da Juventude integra a Secretaria de Direitos Humanos do Município de Guarulhos, nos termos da Lei Municipal nº 8.361/2025.

 

Art. 85 - Compete à Subsecretaria da Juventude:

I - promover o diálogo entre a administração municipal e os movimentos jovens;

II - articular parcerias com a entidade civil, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas;

III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens;

IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades, situações relativamente aos jovens;

V - exercer a gestão do Fundo Municipal da Juventude - FMJ;

 

III – legislação aplicável;

Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude

Lei Municipal nº 8.028 de 05 de julho de 2022 - Conselho Municipal da Juventude

Lei Municipal nº 8.361 de 04 de julho de 2025