Segundo o Art. 170 da Lei Municipal nº 8.361/2025, compete a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos:
I - exercer sua missão de órgão ouvidor cumprindo o devido processo legal, essencial à
preservação de direitos e à comunicação entre a população e a gestão da segurança pública municipal, agindo de forma autônoma, permanente, independente e eficaz;
II - atuar para preservar os valores e princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência dos atos praticados pelo órgão ouvidor e integrantes da carreira da segurança pública do município;
III - fiscalizar, investigar, auditar, propor políticas de qualificação e capacitação das
atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal;
IV - receber, examinar e encaminhar reclamações e denúncias acerca da conduta de
dirigentes, de integrantes e das atividades da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, a qualquer órgão
responsável por adotar providências cabíveis, acompanhando o andamento destas e cobrando
respostas nos prazos regulamentares;
V - receber sugestões e elogios acerca da conduta de dirigentes, de integrantes e das
atividades da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, encaminhando às autoridades competentes;
VI - requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de esclarecimentos junto
aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil Municipal para a instauração de inspeções e correições, caso necessário e justificável;
VII - propor soluções e oferecer recomendações ao Comando Geral da Guarda Civil
Municipal e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
VIII - informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em razão
de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
IX - promover a definição de um sistema de comunicação para a divulgação sistemática do
seu papel institucional à sociedade, bem como definir e implantar instrumentos de coordenação,
monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
X - elaborar e encaminhar ao Secretário de Segurança Urbana e ao Prefeito, relatório
trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
XI - propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.
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