OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Segundo o Art. 170 da Lei Municipal nº 8.361/2025, compete a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos:

I - exercer sua missão de órgão ouvidor cumprindo o devido processo legal, essencial à

preservação de direitos e à comunicação entre a população e a gestão da segurança pública municipal, agindo de forma autônoma, permanente, independente e eficaz;

II - atuar para preservar os valores e princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,

imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência dos atos praticados pelo órgão ouvidor e integrantes da carreira da segurança pública do município;

III - fiscalizar, investigar, auditar, propor políticas de qualificação e capacitação das

atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV - receber, examinar e encaminhar reclamações e denúncias acerca da conduta de

dirigentes, de integrantes e das atividades da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, a qualquer órgão

responsável por adotar providências cabíveis, acompanhando o andamento destas e cobrando

respostas nos prazos regulamentares;

V - receber sugestões e elogios acerca da conduta de dirigentes, de integrantes e das

atividades da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, encaminhando às autoridades competentes;

VI - requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de esclarecimentos junto

aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil Municipal para a instauração de inspeções e correições, caso necessário e justificável;

VII - propor soluções e oferecer recomendações ao Comando Geral da Guarda Civil

Municipal e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

VIII - informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em razão

de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

IX - promover a definição de um sistema de comunicação para a divulgação sistemática do

seu papel institucional à sociedade, bem como definir e implantar instrumentos de coordenação,

monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

X - elaborar e encaminhar ao Secretário de Segurança Urbana e ao Prefeito, relatório

trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

XI - propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao

aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.