Alvará Sanitário e Laudo Técnico de Avaliação

 

Alvará Sanitário

É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde.

 

 

Solicitação de Alvará Sanitário ou Renovação

 

Pessoa Jurídica:

Para a solicitação de Alvará Sanitário/Renovação do Alvará para Pessoa Jurídica (com exceção do Microempreendedor Individual - MEI) é obrigatório que seja feito inicialmente através do portal do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM, onde será classificado o nível de risco da atividade como:

- Risco baixo - onde a atividade é isenta de licenciamento sanitário;

- Risco médio - é emitido o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, que equivale ao Alvará Sanitário;

- Risco alto - deverá ser autuado Processo Administrativo pela Rede Fácil de Serviços.

 

Pessoa Física:

Nos casos de Pessoa Física, a solicitação do Alvará inicial/Renovação só poderá ser solicitada através da Rede Fácil.

Para consultar a classificação, acesse a Portaria CVS 01/2024.

 

 

Fluxograma para solicitação de Avará Sanitário ou Renovação

 

Ao abrir o link para o portal “Rede Fácil”, inserir na busca: Alvará Sanitário ou Laudo Técnico conforme tela abaixo:

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A Licença Sanitária (LS) será emitida por meio eletrônico através do link: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadao/cidadaoLicenca.consulta.logic e autenticada por meio do código de validação, gerado automaticamente pelo Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – Sivisa.

 

 

Laudo Técnico de Avaliação – LTA

É o documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação, e seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde.

Deve atender ao disposto nas Portarias CVS 10 de 5 de agosto de 2017 e CVS 01 de 05 de janeiro de 2024.

É obrigatório para todas as atividades que foram classificadas como Nível de Risco III (Alto) e não estiverem dispensadas de inspeção prévia.

Os documentos necessários devem ser consultados no Anexo I e VI da Portaria CVS 01/2024.

Após o deferimento do processo de LTA todas as ampliações, reformas ou adaptações devem ser comunicadas a Vigilância Sanitária, sendo necessária à autuação de novo processo administrativo de LTA.

Formalizar solicitação através do Portal Integrador Estadual VRE REDESIM (Capítulo IV CVS 01/2024):

- Baixo Risco - Atividade isenta de licenciamento (Art. 7º);

- Médio Risco - Dispensado de inspeção inicial, liberado pelo Licenciamento Integrado - CLI (art. 9º § 2º);

- Alto Risco - É exigido à análise documental e emitido Certificado de inspeções prévias no estabelecimento (Necessário autuar Processo Administrativo).

Modelo de Carimbo:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/file/arquivos/modelo_carimbo.pdf

Documentação necessária:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/file/arquivos/modelo_comunique_se.pdf

 

 

 

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