Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa

 

Auto de Infração (AI): Ato administrativo lavrado pela autoridade sanitária em razão do descumprimento ou inobservância da legislação sanitária (referências: artigos, 100, 104 e 126 do Código Sanitário).

Auto de Imposição de Penalidade de Multa (AIPM): Ato administrativo lavrado pela autoridade sanitária em razão da não interposição de defesa contra o AI, de recurso à decisão singular ou decorrente de decisão definitiva da Junta de Recursos sobre o AI (referências: artigos 128, 129 e 142 do Código Sanitário).

Auto de Multa (ou simplesmente Multa): Ato lavrado pela administração pública, representado pelo boleto bancário, em decorrência do esgotamento do trâmite processual com decisão condenatória definitiva (referências: artigos 130, 142 e 143 § 3º do Código Sanitário).

Defesa (ou 1ª instância): Direcionadas ao Julgador Singular, é o conjunto de razões utilizado pelo autuado para fundamentar o seu requerimento (pedido de cancelamento, rebaixamento de gravidade, etc.) em decorrência de AI’s ou AIPM’s lavrados contra si ou seu representado.

Recurso (ou 2ª instância): Direcionadas à Junta de Recursos é o conjunto de razões utilizado pelo autuado para contestar a decisão singular, podendo ser novas ou as mesmas razões das apresentadas na defesa.

 

 

 

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