Cartão Especial Municipal

A Prefeitura de Guarulhos regulamentou em 14 de abril de 2016, no Diário Oficial, a Lei nº 7.455/2016. Os termos do decreto garantem a isenção no pagamento de tarifas municipais, por meio do Bilhete Único Especial, às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica, dispostas na Tabela CID-10 – Classificação Internacional de Doenças, independente da condição socioeconômica.

Nos termos da Política Nacional da Saúde das Pessoas Portadoras de Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

A inclusão do CID na lei, como critério orientador do laudo, minimiza as controvérsias de interpretação. O código esclarece as dúvidas, porque descreve centenas de modalidades de deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica, que não constavam expressamente no decreto regulamentador anterior. O acompanhante do deficiente também pode ter a gratuidade das passagens, desde que comprovada a sua necessidade.

A classificação da deficiência deverá ser realizada por médicos em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) ou na rede privada, de acordo com a Lei Municipal 7.455. O formulário para a solicitação do laudo a ser emitido pela equipe multiprofissional de saúde está disponível abaixo (PDF - Formulário para Cartão Especial Municipal) para a impressão. Com o documento em mãos, o solicitante deve ir ao órgão emissor municipal, que é a empresa Guarupas, para obter o Bilhete Único Especial.

O novo texto trouxe muitas vantagens para as pessoas com deficiência. Uma das mais importantes foi à desburocratização do acesso ao benefício.