É o processo administrativo autuado pelo setor competente do Órgão Municipal de Vigilância em Saúde originado na lavratura de um auto de infração conforme o artigo 127 da Lei Municipal 6144/2006, onde ocorrerá todo o trâmite processual necessário à sua procedência ou não, desde a lavratura até a decisão definitiva, e onde o autuado exercerá o seu direito ao contraditório e ampla defesa, decorrente das ações das autoridades sanitárias no exercício de suas ações fiscalizatórias.
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