4) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL – ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 2-A da Lei 7.306/2014  

Trata-se de benefício fiscal, isenção de IPTU e ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos
segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.
A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de
renda e aumento dos postos de trabalho.
Recomenda-se a consulta ao item INCENTIVOS FISCAIS PARA INDÚSTRIAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO da Carta de Serviços para outras informações de cunho geral.

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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho tem como missão planejar e normatizar políticas públicas de direitos sociais do trabalho, na perspectiva do desenvolvimento econômico e sustentável do Município.
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