A Casa do Emprego que integra o SINE (Sistema Nacional de Emprego). É uma agência pública de empregos que visa inserir os trabalhadores no mercado de trabalho por meio de vagas captadas junto aos empregadores, reduzindo o tempo de espera, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

 

Quando é necessário?

Quando o munícipe busca uma oportunidade no mercado de trabalho. Na Casa

 

do Emprego são oferecidos os seguintes serviços: Intermediação de mão de obra; Habilitação ao seguro desemprego; Emissão do PIS/CNIS;

 

Forma de atendimento:

Presencial em uma das unidades da Casa do Emprego

 

Unidade 1 - Avenida Monteiro Lobato, 734, primeiro andar – Prédio anexo – Macedo – Fone: 2475-1983

Unidade 2 - Rua Antonio Iervolino, 225 - Vila Augusta– Fone:2425- 1958

Unidade 3 – Avenida Atalaia do Norte, 544 – Jardim Cumbica – Fone: 2411-1737

Unidade 4 - Estrada do Capão Bonito, 64 – Jardim Maria de Lourdes – Fone: 2085-1830 (Dentro do CIC)

Unidade 5 – Avenida São Luiz, 315 – Vila Rosália (Dentro da FIG)

 

Unidade 6 – Rua Mesquita, 29 – Cidade Seródio (Dentro do Fácil)

 

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefone: (11)2475-9717

Solicitação de Seguro-Desemprego na Casa do Emprego

Para dar entrada na sua solicitação de seguro-desemprego, o munícipe deve comparecer a uma das unidades da Casa do Emprego, portando os seguintes documentos:

Documentos necessários

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço (em nome do aluno, do pai ou da mãe)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Guias do Requerimento do Seguro-Desemprego

 

Informações importantes

  • Idade mínima: 16 anos
  • O seguro-desemprego é um benefício temporário pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
  • Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por um determinado período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o benefício.
  • O valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego dependem do tempo trabalhado e do salário médio dos últimos meses.
  • O trabalhador tem até 120 dias após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para o trabalhador brasileiro, pois registra o histórico profissional e as informações sobre os contratos de trabalho. Com a Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 e a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a CTPS Digital se tornou a forma prioritária de emissão e utilização do documento.

Quem pode solicitar a CTPS Digital?

A CTPS Digital é emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação de menores entre 14 e 16 anos é de responsabilidade do empregador, que deve comprovar a condição de menor aprendiz quando necessário.

Como emitir a CTPS Digital?

A CTPS Digital é emitida de forma 100% online, através do site www.gov.br ou do aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS.

Vantagens da CTPS Digital

  • Praticidade: A CTPS Digital pode ser acessada a qualquer momento e lugar, facilitando a consulta das informações trabalhistas.
  • Segurança: As informações da CTPS Digital são armazenadas de forma segura, evitando perdas ou extravios do documento físico.
  • Agilidade: A emissão da CTPS Digital é mais rápida e prática do que a emissão da CTPS física.

 

  • Integração: A CTPS Digital é integrada com outros sistemas do governo, como o e-Social e o CAGED, facilitando o envio de informações trabalhistas pelas empresas.

Informações importantes

  • A CTPS física (em papel) ainda é válida, mas a CTPS Digital é a forma prioritária de utilização do documento.
  • Ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador deve informar o número do seu CPF para que o empregador possa fazer as anotações na CTPS Digital.

 

Em caso de dúvidas

Em caso de dúvidas sobre a CTPS Digital, o trabalhador pode entrar em contato com o atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social através do telefone 158 ou do site www.gov.br/pt-br/servicos/carteira-de-trabalho-digital.