Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão

A Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão (SAI) foi criada pela Lei 7550/17 substituindo a antiga Coordenadoria de Políticas para Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida/CPPDMR  (criada 08/06/2009  pela Lei 6065/2005), com a finalidade de dar suporte ao poder executivo na articulação das secretarias municipais para promoção de ações que garantam a participação das pessoas com deficiência nas atividades de esporte, lazer, educação e cultura.

Missão

 

Além de ser um canal de diálogo entre a sociedade civil e o poder público, a Subsecretaria tem a missão de desenvolver campanhas educativas, palestras, capacitação profissional, cartilhas com orientações sobre os tipos de deficiência e os respectivos serviços disponíveis e de apresentar novas propostas ao governo municipal.

 

A Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão integra a Secretaria de Direitos Humanos do Município de Guarulhos, nos termos da Lei Municipal nº 8.361/2025.

 

A Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão tem como finalidade formular, coordenar, executar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, assegurando acessibilidade, inclusão social e participação cidadã.

 

Compete à SDHSAI:

– Promover políticas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
– Coordenar serviços de atendimento à pessoa com deficiência;
– Emitir documentos e credenciais conforme legislação municipal;
– Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
– Desenvolver ações de formação e sensibilização;
– Monitorar cumprimento da legislação de acessibilidade;
– Articular-se com demais órgãos municipais e entidades da sociedade civil.

 

Art. 86. Compete à Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão:

I - coordenar a elaboração e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

II - articular parcerias com entidade civil, com as diversas organizações e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência;

III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia das pessoas com deficiência;

IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades e situações relativamente às pessoas com deficiência;

V - articular, promover e planejar programas de cooperação com organismos públicos e privados, regionais, nacionais e internacionais, em seu âmbito de atuação;

VI - articular a participação da cidade de Guarulhos nos fóruns de governo e da sociedade civil organizada, de âmbito regional, estadual, nacional e internacional de cidades pela promoção das pessoas com deficiência;

VII - exercer a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VIII - apurar denúncias recebidas referentes à acessibilidade e inclusão no Município;

IX - executar as ações de vistoria e fiscalização referentes a acessibilidade e inclusão consoante legislação pertinente e normas regulamentadoras e/ou acionar os órgãos competentes quando necessário.