Secretaria da Casa Civil

Compete à Secretaria da Casa Civil:

  • I - formular diretrizes em assuntos de natureza política;
  • II - assessorar o Prefeito na assistência a representantes do Município e munícipes;
  • III - coordenar o planejamento e elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como o acompanhamento de sua execução;
  • IV - coordenar as ações intersetoriais governamentais, no escopo municipal, visando o avanço dos indicadores relativos às metas estabelecidas no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
  • V - promover ações coordenadas para melhoria de vida dos cidadãos, através de obras, legislação específica, procedimentos, melhoramentos urbanos, investimentos e demais expedientes relativos ao funcionamento da Administração;
  • VI - realizar e coordenar o Orçamento Participativo, bem como demais ações e instâncias de controle social dos objetivos e políticas governamentais;
  • VII - coordenar as atividades especialmente delegadas nas áreas legislativa e constitucional;
  • VIII - proceder com o acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas as proposições;
  • IX - proceder com o acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do Município;
  • X - gerir as políticas de relacionamentos federativos e internacionais, bem como coordenar a formalização e execução de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres;
  • XI - planejar, executar, coordenar e controlar as políticas de comunicação institucional, através da manutenção de canal de comunicação entre a Administração, seus componentes e os veículos de imprensa, bem como do acompanhamento das ações e obras das secretarias passíveis de divulgação pública, assessoramento em entrevistas e coletivas de imprensa, cobertura dos eventos públicos, confecção e distribuição de materiais informativos, periódicos e outros;
  • XII - planejar, executar, coordenar e controlar os procedimentos necessários à celebração dos contratos de locação de imóveis e comodatos, bem como realizar o controle e distribuição do uso de áreas públicas;
  • XIII - desenvolver projetos e ações visando o financiamento privado de investimentos em atividades de interesse público, por meio de parcerias público-privadas e outros instrumentos congêneres;
  • XIV - gerir o relacionamento entre a Municipalidade e o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, bem como desenvolver políticas públicas voltadas à integração do município e de sua população às atividades aeroportuárias;
  • XV - coordenar os serviços funerários e cemiteriais;
  • XVI - gerenciar o Fundo Municipal Funerário;
  • XVII - coordenar as atividades pertinentes à articulação e representação do Município de Guarulhos em Brasília.