Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais

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>> Comunicado 007/2020-SC - homologação de espaços culturais

 

A Secretaria de Cultura de Guarulhos recebeu 101 inscrições para o cadastro municipal de espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias.

 

O prazo para as inscrições foi encerrado no dia 3 de outubro e nos dias 6 e 7 de outubro, o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Cultura - FunCultura avaliou as inscrições, homologando, inabilitando ou solicitando complementação, conforme consta no Comunicado n°5. 

 

A homologação dos espaços não garante o recebimento do subsídio mensal solicitado. A Secretaria de Cultura convocará, em até 5 (cinco) dias úteis, o beneficiário para apresentar documentação necessária para o recebimento do subsídio e fará consulta de informações acerca do beneficiário em bases de dados Federais e Municipais. Após consulta, a Secretaria de Cultura fará nova publicação contendo os espaços que poderão receber os subsídios mensais e os valores dos mesmos.

 

O representante de espaço que não estiver de acordo com a inabilitação poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto à Secretaria de Cultura, encaminhado por e-mail para o endereço funculturaguarulhos@gmail.com, no período de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado, inserindo no assunto “Interposição de recurso – Inciso II”.

 

Os representantes de espaços cujas inscrições precisam de complementação deverão responder à solicitação de complementação de informações em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia 10 de outubro. A solicitação foi enviada no endereço de e-mail informado no cadastro.

 

 

O QUE É O SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS E INSTITUIÇÕES?

 

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural impactado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Uma das linhas de benefícios concedidos pela Lei é o subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período.

 

O Município de Guarulhos regulamentou a aplicação da Lei Aldir Blanc em âmbito local, formalizando as regras e procedimentos para acesso ao subsídio mensal, conhecido também como “Inciso II”. Convidamos os interessados a lerem na íntegra o Decreto Municipal n° 37.232/20 e a Legislação Federal.

 

RESUMO DAS INFORMAÇÕES

 

Valor do subsídio:  O valor deverá considerar os repasses para até quatro meses entre o mínimo e máximo de R$3.000,00 e R$10.000,00. Ou seja, o mínimo a ser solicitado é o repasse único de R$3.000,00 e o máximo a ser solicitado são quatro parcelas de R$10.000,00

 

Quem pode receber: Espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.

 

Quanto posso receber e quais gastos são permitidos: O valor do benefício de que trata o caput deste artigo será solicitado pelo responsável do espaço cultural, de acordo com os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, considerando as despesas realizadas com:

 

I. internet;

 

II. transporte;

 

III. aluguel;

 

IV. telefone;

 

V. consumo de água e luz;

 

VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

Prestação de contas: O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício à Secretaria de Cultura em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

Contrapartida: A contrapartida deverá ser realizada após o reinício de suas atividades, com a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com pela Secretaria de Cultura com o apoio, quando necessário, da Secretaria de Educação.

 

As atividades de contrapartida deverão ter duração total de 20 (vinte) horas, com alcance direto mínimo de 30 (trinta) beneficiários.

 

Passos para acessar o subsídio

 

1. Até o dia 3 de outubro, acessar e preencher formulário disponível no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/mapeamentocultural*.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES:  https://forms.gle/QLn2vvKAbFwXFYMJ7 

 

2. Aguardar confirmação de habilitação para receber o subsídio após verificação de elegibilidade, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo e outras consultas em bases de dados do Município;

 

3. Após consulta nas bases de dados, a Secretaria de Cultura encaminhará e-mail informando que o beneficiário está habilitado, que precisa complementar as informações ou que não foi habilitado;

 

4. Após publicação e homologação dos beneficiários, a Secretaria de Cultura entrará em contato para informar os próximos procedimentos para recebimento do subsídio.

 

* Para conveniência dos interessados, elaboramos o documento abaixo com todas as informações solicitadas no cadastro. Leia antes de iniciar o preenchimento.

 

LEI ALDIR BLANC – INCISO II - GUARULHOS