Emissão do Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA

 

Descrição do serviço

O Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA é um documento oficial que tem como finalidade garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme legislação municipal vigente.

 

Quem pode acessar o serviço

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Guarulhos, ou seus responsáveis legais.

 

Requisitos e documentos necessários

Para solicitar a emissão do CIPTEA, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação (RG e CPF) da pessoa com TEA;
  • Comprovante de residência no Município de Guarulhos;
  • Laudo médico comprobatório do diagnóstico de TEA, contendo CRM do profissional responsável;
  • Foto atual da pessoa com TEA (caso não esteja presente no momento da solicitação).

Documentos opcionais:

  • Cartão SUS;
  • Informação sobre tipo sanguíneo;

 

Forma de acesso ao serviço

O serviço é prestado exclusivamente de forma presencial, mediante comparecimento à Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI.

Não é necessário agendamento prévio. Horário das 9 às 16

 

Principais etapas do serviço

  1. Comparecimento do usuário ou responsável legal à SDHSAI;
  2. Conferência da documentação apresentada;
  3. Cadastro das informações;
  4. Emissão do Cartão CIPTEA.

 

Prazo máximo para prestação do serviço

O CIPTEA é emitido, após a validação da documentação apresentada.

Está sendo entregue de maneira digital.

 

Forma de prestação do serviço

Atendimento presencial, individualizado e gratuito.

 

Prioridade de atendimento

O atendimento observa as normas de prioridade legal, especialmente para pessoas com deficiência, conforme legislação municipal e federal vigente.

 

Previsão de tempo de espera

O tempo de espera está condicionado à ordem de chegada e à demanda do dia, respeitando-se os atendimentos prioritários.

 

Mecanismos de comunicação com o usuário

  • Atendimento presencial na unidade;
  • Telefones institucionais da SDHSAI;

 

Acompanhamento do serviço

Por se tratar de serviço de emissão imediata, não há etapa de acompanhamento posterior.

 

Canais para manifestação do usuário

O usuário poderá registrar sugestões, elogios, solicitações ou reclamações por meio de:

  • Canais oficiais disponibilizados no site da Prefeitura.
  • Ouvidoria Geral do Município de Guarulhos;

 

Local de atendimento

Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI
Rua Alberto Hinoto Bento, nº 49 – Macedo – Guarulhos/SP

 

Horário de atendimento

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto feriados.

 

Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI

Identificação da Unidade

  • Órgão: Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI
  • Público-alvo: Pessoas com Deficiência e mobilidade reduzida
  • Endereço: Rua Alberto Hinoto Bento 49, Macedo
  • Telefone: 11 2414 3685 | 11 2422 7376
  • E-mail: acessibilidade@guarulhos.sp.gov.br