Emissão do Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA
Descrição do serviço
O Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA é um documento oficial que tem como finalidade garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme legislação municipal vigente.
Quem pode acessar o serviço
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Guarulhos, ou seus responsáveis legais.
Requisitos e documentos necessários
Para solicitar a emissão do CIPTEA, é necessário apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF) da pessoa com TEA;
- Comprovante de residência no Município de Guarulhos;
- Laudo médico comprobatório do diagnóstico de TEA, contendo CRM do profissional responsável;
- Foto atual da pessoa com TEA (caso não esteja presente no momento da solicitação).
Documentos opcionais:
- Cartão SUS;
- Informação sobre tipo sanguíneo;
Forma de acesso ao serviço
O serviço é prestado exclusivamente de forma presencial, mediante comparecimento à Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI.
Não é necessário agendamento prévio. Horário das 9 às 16
Principais etapas do serviço
- Comparecimento do usuário ou responsável legal à SDHSAI;
- Conferência da documentação apresentada;
- Cadastro das informações;
- Emissão do Cartão CIPTEA.
Prazo máximo para prestação do serviço
O CIPTEA é emitido, após a validação da documentação apresentada.
Está sendo entregue de maneira digital.
Forma de prestação do serviço
Atendimento presencial, individualizado e gratuito.
Prioridade de atendimento
O atendimento observa as normas de prioridade legal, especialmente para pessoas com deficiência, conforme legislação municipal e federal vigente.
Previsão de tempo de espera
O tempo de espera está condicionado à ordem de chegada e à demanda do dia, respeitando-se os atendimentos prioritários.
Mecanismos de comunicação com o usuário
- Atendimento presencial na unidade;
- Telefones institucionais da SDHSAI;
Acompanhamento do serviço
Por se tratar de serviço de emissão imediata, não há etapa de acompanhamento posterior.
Canais para manifestação do usuário
O usuário poderá registrar sugestões, elogios, solicitações ou reclamações por meio de:
- Canais oficiais disponibilizados no site da Prefeitura.
- Ouvidoria Geral do Município de Guarulhos;
Local de atendimento
Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI
Rua Alberto Hinoto Bento, nº 49 – Macedo – Guarulhos/SP
Horário de atendimento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto feriados.
Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI
Identificação da Unidade
- Órgão: Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão – SDHSAI
- Público-alvo: Pessoas com Deficiência e mobilidade reduzida
- Endereço: Rua Alberto Hinoto Bento 49, Macedo
- Telefone: 11 2414 3685 | 11 2422 7376
- E-mail: acessibilidade@guarulhos.sp.gov.br
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