Licença de Funcionamento Autônomo

 

O que é?

É o documento oficial da Prefeitura que autoriza a pessoa física exercer atividade autônoma no Município de Guarulhos.

 

Quando é necessário?

Antes do início da atividade.

 

Forma de Atendimento:  

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/             

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Atendimento Técnico: através telefone (11) 2453-6700 – e-mail: licencafuncionamento@guarulhos.sp.gov.br

vide Pré-Requisitos

 

Prazo Execução:   30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 6.046/04 

Decreto Municipal 23.202/05 

Decreto Municipal 25.345/08

CVS 01/2024

Decreto Municipal 42.134/2024

Lei Municipal 7.888/2021

Lei Municipal 7.973/2021

Lei Municipal 8.302/2024

Decreto Municipal 41.843/2024 

 

Documentos Necessários:

​​

  1. Requerimento de Licença de Funcionamento;
  2. Cadastro Fiscal Mobiliário;
  3. IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício
  4. Taxa de expedição de Licença quitada com comprovante de pagamento;
  5. Contrato de locação ou título de propriedade;
  6. Documento que comprove a legitimidade de interesse;
  7. Termo de Responsabilidade (Anexo III);

 

Informações Complementares

Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma.

Os dados informados no Requerimento de Licença de Funcionamento, deverão ser os mesmos do Cadastro Fiscal Mobiliário;

Após análise poderão ser exigidos outros documentos julgados necessários de acordo com à atividade a ser desenvolvida, conforme segue:

1-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação dentro do prazo de validade;

2-Planta Aprovada para o fim desejado e Habite-se (Auto de Vistoria) dentro do prazo de 5 (cinco) anos de expedição; ou

-Atestado de Estabilidade e Condições de Uso (anexo I) com respectiva ART/RRT e comprovante de pagamento desta;

-Atestado das Instalações Elétricas e Sistema de Para-raios (Anexo II) com respectiva ART/RRT e comprovante de pagamento desta;

3-Para edificações acima de 500,00 m², deverá apresentar:

Planta aprovada com certificado de conclusão/habite-se dentro do prazo de 5 (cinco) anos de expedição; ou

Certificado de Inspeção Predial com respectiva ART/RRT e comprovante de pagamento deste dentro do prazo de 5 (cinco) anos de expedição  

Para atividades inseridas em Edifício Comercial, Condomínio Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, deverá ser apresentado:

1-CLI - Certificado de Licenciamento Integrado ou Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa – REDESIM, vinculado ao licenciamento da atividade principal;

2-Certificado de Conformidade de Equipamentos;

Fica dispensada a apresentação do IPTU, quando o imóvel se encontrar em Área Maior, devendo o interessado apresentar "croqui detalhado" especificando a metragem do terreno, testada, rua principal e ruas do entorno do imóvel.

O autônomo que possua endereço somente para fins de correspondência, devem solicitar a Licença de Funcionamento, conforme Legislação vigente.

As atividades relacionadas na CVS 01/2024 somente serão licenciadas mediante apresentação do alvará sanitário ou protocolo do pedido.

No caso de indeferimento do processo, consultar o serviço: - “Reconsideração de Despacho para processos de Licença de Funcionamento Indeferidos”.

NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PROCESSOS COM DOCUMENTAÇÃO FALTANTE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 25.345/2008.

A juntada de documentos deverá ser realizada através de “acesso externo”,

https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/Usuário_Externo.mp4

 

Renovação

Abertura de novo processo SEI de pedido de Licença de funcionamento Autônomo não podendo utilizar processos já encerrados e arquivados.

 

Juntada de Documentos

Deverá ser feita por meio da autorização para “acesso externo” junto ao processo SEI.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Expedição/Renovação Licença de Atividade Econômica - SDU

Lei 7973/2021

Única

21,3814

100,96

Base UFG/2026 = R$ 4,7218

​​​​​​​

 

Pré-Requisitos:​​​​​​​​​​​​​​

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Apresentar todos documentos necessários.

Caso haja a necessidade de apresentação dos Anexos 7 e 8, clicar nos documentos abaixo:

Anexo 7 - Atestado de Estabilidade e Condições de Uso

Anexo 8 - Atestado de Instalações Elétricas