
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - AUTÔNOMO
O Que é ?
É o documento oficial da Prefeitura que autoriza o exercício da atividade.
Quando é necessário?
Antes do início da atividade.
Forma de atendimento: Presencial e “Fácil Digital”, vide Pré-Requisitos
Prazo Execução: 90 dia(s)
Legislação:
Documentos Necessários:
- Requerimento de Licença de Funcionamento
- Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição Mobiliária emitido pelo Site - endereço de acordo com o requerimento.
- IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
- Taxa de Licença quitada
- Contrato de locação para imóveis locados ou título de propriedade para imóveis próprios.
- Documento que comprove a legitimidade de interesse
PARA RENOVAÇÃO:
Além dos documentos acima, apresentar:
- AVCB/CLCB do imóvel
Informações complementares:
O AUTÔNOMO NÃO PODERÁ SER LICENCIADO PELO VRE, POIS NÃO SERÁ ATRIBUÍDO CNPJ.
Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma.
Após análise poderão ser exigidos outros documentos julgados necessários de acordo com a atividade a ser desenvolvida conforme segue:
Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria), para o fim desejado (cópia)
Atestado de Profissional habilitado certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel p/atividade pleiteada acompanhado da Anotação de Resp. Técnica - ART ou Registro de Resp. Técnica - RRT quitada - Anexos 7 e 8
Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7926/2024, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
Para atividades inseridas em Condomínio Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, a expedição da Licença estará vinculada ao licenciamento da atividade principal.
Fica dispensada a apresentação do IPTU, quando o imóvel se encontrar em Área Maior, devendo o interessado apresentar "croqui detalhado" especificando a metragem do terreno, testada, rua principal e ruas do entorno do imóvel.
Os autônomos que possuam endereço somente para fins de correspondência, devem solicitar a Licença de Funcionamento, conforme Legislação vigente.
As atividades relacionadas na CVS 01/2024 somente serão licenciadas mediante apresentação do alvará sanitário ou protocolo do pedido.
ATENDIMENTO TÉCNICO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO através do telefone 2453-6700.
No caso de indeferimento do processo, consultar o serviço: - “Reconsideração de Despacho para processos de Licença de Funcionamento Indeferidos”.
NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PROCESSOS COM DOCUMENTAÇÃO FALTANTE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 25.345/2008.
Caso exista EQUIPAMENTO a ser licenciado, consulte o serviço “Certificado de Conformidade de Equipamentos Permanentes”.
Equipamentos que venham a ser licenciados posteriormente deverão seguir a mesma regra.
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Expedição/Renovação Licença de Atividade Econômica - SDU - Lei 7973/2021 |
Única |
21,3814 |
R$ 96,44 |
Base UFG/2025 = R$ 4,5106
Pré-Requisitos:
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Apresentar todos documentos necessários.
Caso haja a necessidade de apresentação dos Anexos 7 e 8, clicar nos documentos abaixo:
Anexo 7 - Atestado de Estabilidade e Condições de Uso
Anexo 8 - Atestado de Instalações Elétricas
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial
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