Isenção de IPTU para Aposentado, Pensionista ou Beneficiário LOAS (1º Pedido)

 

O que é?

É a isenção de IPTU para aposentado, pensionista ou beneficiário LOAS que atendam às exigências das leis municipais pertinentes a isenção.

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte for aposentado, pensionista ou beneficiário LOAS e se enquadrar na legislação vigente.

 

Forma de atendimento: Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL ou via Fácil Digital https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8430/2025

Decreto Municipal nº 43963/2026

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

I - documento de identificação oficial do beneficiário: RG e CPF ou CNH;

II - documento de identificação oficial do cônjuge ou companheiro, acompanhado de certidão de casamento ou declaração de união estável;

III - certidão de óbito, no caso de cônjuge sobrevivente;

IV - extrato de pagamento de benefício expedido pelo órgão previdenciário, referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do pedido, obtido junto à plataforma https://meu.inss.gov.br/;

V - comprovante de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, apenas em caso de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, que deverá ser apresentado a cada período de vigência, obtido junto à plataforma https://cadunico.dataprev.gov.br;

VI - extrato do CNIS, obtido junto à plataforma https://meu.inss.gov.br/, e documento oficial de cada membro do grupo familiar que aferir renda;

VII - comprovante de residência do imóvel objeto do pedido (conta de água, luz ou gás);

VIII - PDF da tela Adquirentes nos Detalhes da Operação Imobiliária - Urbano obtida no menu Minhas Operações Imobiliárias do SINTER, obtido junto à plataforma https://www.sinter.fazenda.gov.br;

IX - a declaração completa do Imposto de Renda do mesmo exercício do protocolo do pedido ou a Declaração de Isento (formulário obtido junto ao sítio eletrônico https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos);

X - o último espelho de IPTU do imóvel em nome do beneficiário para fins de identificação cadastral;

XI - declaração de inexistência de atividade comercial, profissional ou de locação no imóvel (formulário obtido junto ao sítio eletrônico https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos).

 

Informações complementares:

O requerimento que não estiver instruído com todos os documentos exigidos no ato da solicitação acarretará em não conhecimento de plano.

No pedido inicial, anexar, além dos documentos obrigatórios, o requerimento e as e as declarações abaixo.

Requerimento para solicitação de pedido de Isenção de Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana


Declaração do IRPF do ano-base referente ao exercício anterior ao do pedido ou declaração de isento (formulário disponibilizado na Carta de Serviços ou Guia de Serviços no sítio eletrônico do Município de Guarulhos); (SE FOR O CASO)

Declaração do regime de ocupação dos imóveis de propriedade do beneficiário (formulário disponibilizado na Carta de Serviços ou Guia de Serviços no sítio eletrônico do Município de Guarulhos)

A isenção do pagamento do IPTU será concedida mediante solicitação do contribuinte formulada através de requerimento próprio, devidamente instruído com a documentação comprobatória do cumprimento das condições previstas na legislação vigente.

O pedido de concessão da isenção deverá ser formalizado junto às unidades da Central de Atendimento ao Cidadão - Fácil até o dia 31 de agosto do exercício anterior àquele para o qual se pleiteia o benefício.

No decorrer do exercício fiscal que antecede ao término de validade da isenção caberá ao beneficiário formalizar novo pedido, observando o prazo previsto no caput deste artigo.

A isenção só poderá ser concedida para o imóvel que esteja devidamente cadastrado no Município em nome do beneficiário e sem débitos vinculados a inscrição cadastral que recairá a isenção.

Para a concessão do benefício, o imóvel deverá estar desmembrado junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, antes da solicitação do benefício.

Se constatada a existência de áreas edificadas que não foram cadastradas, antes de solicitar a isenção, o beneficiário deverá regularizar o cadastro do seu imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Municipal.

Em caso de falecimento do beneficiário, a isenção será transmitida ao cônjuge supérstite que faça prova do cumprimento de todas as condições que ensejaram o benefício, mediante requerimento para o exercício seguinte, conforme o prazo previsto na legislação vigente.

A partir do pedido de isenção, os respectivos recibos de IPTU constarão com efeito suspensivo, não gerando cobrança do lançamento.

Na hipótese de não cumprimento das regras estabelecidas na legislação, será retirado o efeito suspensivo para prosseguimento da cobrança.

A Secretaria da Receita poderá, a qualquer tempo, promover ações de controle e fiscalização para verificar a manutenção dos requisitos legais.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.