Licença de Comércio Ambulante e Permissão de Uso em Área Pública e Ponta de Feira Livre a Título Precário - Inclusive MEI

 

O que é?

É a solicitação para instalação de barraca e/ ou carrinho de ambulante em área pública (inclusive sorveteiro), e nas pontas das feiras livres.

 

Quando é necessário?

Quando o munícipe deseja se regularizar para exercer a atividade de comerciante ambulante, em área pública, com a devida Licença do poder público a título precário.

Quando o munícipe pretende comercializar em pontas de feiras livres volantes, sempre obedecendo a distância de 05 (cinco) metros da primeira e última barraca, ocupando a metragem disposta na legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução: 90 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8302/2024 (Código de Posturas)

Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)

Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)

Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)

Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)

Lei Complementar Federal 128/2008

Resolução Federal 58/09

Decreto Municipal 29805/2012 (MEI Microempreendedor)

Decreto Municipal 42470/2025 (Comércio Ambulante)

 

Documentos necessários:

Requerimento para atividade econômica em área pública 

RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização)

Comprovante de Residência, com data não superior a 90 dias, em nome do contribuinte ou declaração de residência

Atestado de saúde,  atualizado

CTPS (carteira de trabalho) primeira página frente e verso e último registro (cópia e original)

Comprovante de quitação dos tributos inerentes à atividade - certidão negativa de débitos ou certidão de débitos "nada consta" (CERTIDÃO NÃO INSCRITA NEGATIVA DO CADASTRO MOBILIÁRIO) ou protocolo

Foto ilustrativa do equipamento com referências do entorno, quando se tratar de AMBULANTE

Croqui de Localização detalhado para a instalação do equipamento, com suas dimensões (indicar pontos de referência, número dos imóveis vizinhos e nome da rua)

Para inscrição de pessoa com deficiência, apresentar o laudo médico (cópia e original)

Para atividade de sorveteiro itinerante apresentar roteiro com as ruas e bairros a serem percorridos

PARA PONTA DE FEIRA, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR TAMBÉM:

- Modelo Padrão de Barraca para Comércio Ambulante nos termos da Portaria 06/2016 SDU publicada no Diário Oficial de 15/04/2016 pág. 18 (exceto para Ponta de Feira)

Croqui indicando o nome da feira, local de instalação, o nome das ruas da esquina mais próxima (uma folha para cada feira)

 

Solicitação de Acesso Externo a Processo Sei:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/desenvolvimento-urbano/solicitacao-de-acesso-externo-processo-sei

 

Informações complementares:

Quando houver interesse na modalidade MEI Microempreendedor Individual deverá primeiramente abrir o processo para avaliação do local indicado, e após parecer favorável abrir sua inscrição de MEI.

 

Locais não autorizados:

Praça IV Centenário; Praça Tereza Cristina; Praça Getúlio Vargas; Bosque Maia; Lago dos Patos, Área Central de Guarulhos; Itapegica (shopping); Poupa Tempo; Fácil; Av. Sete de Setembro (V. Galvão); Av. Treze de Maio (V. Galvão); Centro Comercial do Cecap; Estádio Dr. Osvaldo de Carlos; Pq. do Paço Municipal; Shopping Bonsucesso e imediações; UNIFESP e imediações; Hospital Pimentas e imediações.

As declarações constantes do requerimento específico deverão ser respondidas no que couber.

Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico.

O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá ser adaptado à Pessoa com deficiência, com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características.

Para ponta de feira apresentar Requerimento para Atividade Econômica em Área Pública sem o preenchimento dos campos "endereço de comercialização, declarações e croqui"

O equipamento utilizado para o exercício do comércio serão padronizados nas medidas de 1,00m x 1,00m, 1,50m x 1,00m e 2,00m x 1,00m (a ser considerado o local de montagem e o ramo de atividade), bem como deverá seguir o modelo padrão de barraca conforme a Portaria 06/2016 SDU.

Será concedido o afastamento das atividades a pedido do contribuinte, conforme o artigo 19 do Decreto 33808/2016, nos seguintes casos:

- Por motivos particulares, até 30 dias por ano, ficando vedada a nomeação de substituto. Ex: Férias.

- Por motivos de saúde, mediante atestado médico, poderá nomear substituto para exercer as atividades, desde que parente ascendente ou descendente de 1o grau ou cônjuge, enquanto perdurar os motivos do afastamento.

O comerciante deverá adotar obrigatoriamente avental na cor azul (para comércio em geral) e na cor branca (para comércio de gêneros alimentícios - além de luvas e toucas descartáveis).

As taxas para o comércio serão lançadas após a aprovação do Licenciamento.

No caso de MEI além dos documentos acima, após análise e parecer favorável, serão exigidos:

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

C.N.P.J.

Certidão Negativa de Tributos no âmbito Federal 

 

 

Penalidades:

I - multa;

II - apreensão das mercadorias, dos produtos e do equipamento;

III - suspensão temporária da atividade até dez dias;

IV - cassação da licença e/ou revogação da permissão.

 

 

Infrações:

Descrição                                                                                                            UFG                         R$

Falta de Licença                                                                                                 300,0000              R$ 1.353,15

Falta de Renovação                                                                                           300,0000              R$ 1.353,15

Exercer atividade fora do local demarcado                                                  300,0000              R$ 1.353,15

Exercer atividade fora do horário autorizado                                              300,0000              R$ 1.353,15

Desacatar as determinações legais dos agentes de fiscalização              300,0000              R$ 1.353,15

Não estar à testa de sua barraca, carrinho ou assemelhados                  300,0000              R$ 1.353,15

 

No caso de MEI além dos documentos acima, após análise e parecer favorável, serão exigidos:

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)

- C.N.P.J. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)

Certidão Negativa de Tributos no âmbito Federal

Apresentar todos os documentos necessários