Declaração de Óbito
O que é?
1. Declaração de Óbito (DO):
A Declaração de Óbito (DO), também conhecida como atestado de óbito, é um documento oficial emitido e assinado por um médico que atesta o falecimento de uma pessoa, informando as causas da morte.
O registro da declaração de óbito (DO) pode ser feito no município onde ocorreu o óbito ou no município de residência do falecido, o responsável pelo falecido tem a opção de registrar esse documento diretamente no cartório de registro civil ou realizar a anotação do óbito no serviço funerário.
1.1. Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário:
Após a emissão da declaração de óbito, o responsável pode procurar uma agência funerária municipal para realizar a anotação do óbito, procedimento indispensável para a realização do sepultamento ou cremação. A 1ª via desse documento será encaminhada ao cartório para que a lavratura oficial do óbito seja concluída. Após o sepultamento ou a cremação, a família deverá solicitar a Certidão de Óbito no cartório de registro civil.
1.2. Certidão de Óbito:
A Certidão de Óbito é o documento oficial emitido pelo cartório, formalizando o registro do falecimento. É essencial para procedimentos legais e administrativos relacionados ao falecido.
Quando é necessário?
A declaração de óbito (DO) é obrigatória em todos os casos de óbito e a anotação do óbito pelo serviço funerário municipal é necessária para a realização do funeral.
Forma de atendimento:
Presencial
Responsável pelo atendimento para anotação da declaração do óbito:
Equipe de plantão do Serviço Funerário Municipal.
Local de Atendimento:
- Agência Central
Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2087.6810
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h
- Agência Bonsucesso
Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2436.2418
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h
- Agência Vila Rio
Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2304.4203 / 2304.4205
Horário de atendimento 24h (ininterrupto)
Prazos para realizar a anotação do óbito:
Tempo de espera: até 20 (vinte) minutos
Tempo de execução: 30 (trinta) minutos
Documentos necessários:
I - Declaração de Óbito (DO).
II - Documentação do Contratante:
Cédula de Identidade (RG) e CPF.
III - Documentação do Falecido:
É necessário apresentar, pelo menos, um dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Carteira Profissional; CPF; Certificado de Reservista; Título Eleitoral; Cartão do INSS; PIS/PASEP.
Informações Complementares:
Nos casos em que o translado do corpo for realizado por terceiros, será necessário apresentar:
- Documentação pessoal do motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Documentação do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devidamente regularizado como carro funerário.
Taxas:
Isento
Pré-requisito:
A declaração de óbito anotada pelo serviço funerário municipal será emitida exclusivamente nos seguintes casos:
I - Serviços contratados com o poder público.
II - Translado para outros municípios, desde que:
a) A empresa funerária responsável seja regularizada e possua sede fora do município;
b) A família tenha um plano ou seguro funeral, e a empresa funerária apresente cópia da apólice no momento da solicitação;
c) O pedido seja realizado fora dos dias e horários de funcionamento dos cartórios.
III - O registro da Declaração de Óbito será efetuado nos termos da Lei Federal nº 6.015/1973.
Legislação Aplicável:
Lei Federal nº 6.015/1973
Lei Municipal n° 8.110/2023
Decreto Municipal n° 40.153/2023.
Reclamações ou Sugestões
E-mail funeraria@guarulhos.sp.gov.br
- 176 visualizações
