Declaração de Óbito

 

O que é?

 

1.  Declaração de Óbito (DO):

A Declaração de Óbito (DO), também conhecida como atestado de óbito, é um documento oficial emitido e assinado por um médico que atesta o falecimento de uma pessoa, informando as causas da morte.

O registro da declaração de óbito (DO) pode ser feito no município onde ocorreu o óbito ou no município de residência do falecido, o responsável pelo falecido tem a opção de registrar esse documento diretamente no cartório de registro civil ou realizar a anotação do óbito no serviço funerário.

 

1.1. Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário:

Após a emissão da declaração de óbito, o responsável pode procurar uma agência funerária municipal para realizar a anotação do óbito, procedimento indispensável para a realização do sepultamento ou cremação. A 1ª via desse documento será encaminhada ao cartório para que a lavratura oficial do óbito seja concluída. Após o sepultamento ou a cremação, a família deverá solicitar a Certidão de Óbito no cartório de registro civil.

 

1.2. Certidão de Óbito:

A Certidão de Óbito é o documento oficial emitido pelo cartório, formalizando o registro do falecimento. É essencial para procedimentos legais e administrativos relacionados ao falecido.

 

Quando é necessário?

A declaração de óbito (DO) é obrigatória em todos os casos de óbito e a anotação do óbito pelo serviço funerário municipal é necessária para a realização do funeral.

 

Forma de atendimento:

Presencial

 

Responsável pelo atendimento para anotação da declaração do óbito:

Equipe de plantão do Serviço Funerário Municipal.

 

Local de Atendimento:

 

  • Agência Central

Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2087.6810
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h

 

  • Agência Bonsucesso

Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2436.2418
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h

 

  • Agência Vila Rio

Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2304.4203 / 2304.4205

Horário de atendimento 24h (ininterrupto)
 

Prazos para realizar a anotação do óbito:

Tempo de espera: até 20 (vinte) minutos

Tempo de execução: 30 (trinta) minutos

 

Documentos necessários:

I - Declaração de Óbito (DO).

II - Documentação do Contratante:

Cédula de Identidade (RG) e CPF.

III - Documentação do Falecido:

É necessário apresentar, pelo menos, um dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Carteira Profissional; CPF; Certificado de Reservista; Título Eleitoral; Cartão do INSS; PIS/PASEP.

 

Informações Complementares:

Nos casos em que o translado do corpo for realizado por terceiros, será necessário apresentar:

  • Documentação pessoal do motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Documentação do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devidamente regularizado como carro funerário.

 

Taxas: 

Isento

 

Pré-requisito:

A declaração de óbito anotada pelo serviço funerário municipal será emitida exclusivamente nos seguintes casos:

I - Serviços contratados com o poder público.

II - Translado para outros municípios, desde que:

a) A empresa funerária responsável seja regularizada e possua sede fora do município;
b) A família tenha um plano ou seguro funeral, e a empresa funerária apresente cópia da apólice no momento da solicitação;

c) O pedido seja realizado fora dos dias e horários de funcionamento dos cartórios.

III - O registro da Declaração de Óbito será efetuado nos termos da Lei Federal nº 6.015/1973.

 

Legislação Aplicável:

Lei Federal nº 6.015/1973

Lei Municipal n° 8.110/2023

Decreto Municipal n° 40.153/2023.

 

Reclamações ou Sugestões

E-mail funeraria@guarulhos.sp.gov.br