O Que é ?

 

É um procedimento necessário para que haja a comprovação de execução financeira e do objeto do projeto, dentro das normas que regem a matéria com autuação de processo de Prestação de Contas de Projetos  Culturais executados por artistas ou entidades mantidos através de repasses federais, estaduais e/ou municipais transferidos pela Secretaria de Cultura.
 

Quando é necessário?

 

Sempre que houver uma contratação de Projetos Culturais.

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5.947/2003 (Institui o FunCultura -Fundo Municipal de Cultura)
Decreto Municipal 22.329/2003 (Regulamentação da Lei Municipal 5.947/2003)
Lei Municipal 6.628/2009 (Programa Municipal de Fomento ao Teatro e à Dança)
Decreto Federal 11.453/2023 (Lei Aldir Blanc)
Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Decreto Municipal 11.525/2023 (Regulamentação da Lei Paulo Gustavo)
Lei Federal 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva - Pontos de Cultura)
Lei Municipal 8.113/2023 (Fomento aos Pontos de Cultura)
 
Taxas Cobradas:
       
Isento
 

Informações complementares:

 

Este serviço será realizado pela Secretaria de Cultura assim que houver a contratação de seu projeto.
Somente após a autuação do Processo de PRESTAÇÃO DE CONTAS de Projetos Culturais, a ser realizado pela Secretaria de Cultura, é que o Proponente poderá fazer a prestação de contas através de Ordem de Anexo ao referido processo.
 

Pré-Requisitos

 

Manual de Execução e Prestação de Contas de Projetos Culturais.