Instituição de Longa Permanência para Idosos
Descrição do Serviço
Acolhimento destinado a pessoas idosas nos graus de dependência I, II e III em situação de fragilidade social, que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos do Município de Guarulhos.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
As diretrizes de funcionamento deverão seguir as normas estabelecidas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução
Requisitos
Pessoas com identidade de gênero masculino e feminino (cisgênero e transgênero), a partir dos 60 anos de idade.
Formas e informações necessárias para acessar o Serviço
Demandas encaminhadas pelos Centro Pop, Sepop-Rua, Abordagem Social, Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante, CRAS, CREAS, rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos de garantia de direitos.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da SDS, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas a Secretaria. No caso de demanda espontânea, a pessoa deverá procurar um equipamento da SDS (CRAS, CREAS, Centro Pop).
Etapas para o processamento do Serviço
Acolhimento, preenchimento de dados, escuta, identificação da demanda (visitas e entrevistas psicossociais, articulações intersetoriais), elaboração do plano individual de atendimento, de relatórios, de prontuários, acompanhamento e desligamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do Serviço
Considerando os três níveis de dependência da pessoa idosa apresentado abaixo, não há prazo máximo de permanência no Serviço, no entanto, prioriza-se sua reintegração familiar por meio do trabalho articulado entre equipe técnica do Serviço e referência familiar , de forma a garantir o acesso às políticas públicas que atendam a demanda do caso, sobretudo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Grau I |
Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda. |
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Grau II |
Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. |
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Grau III |
Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. |
Forma de prestação do Serviço
A Instituição de Longa Permanência para Idosos poderá ser mantida por órgãos governamentais e não governamentais, e é destinada a propiciar atenção integral em caráter residencial oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade, privacidade, liberdade e dignidade.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre prestação do Serviço
Conforme lei nº 10.741 de 2003, art. 52, o usuário poderá apresentar sua manifestação ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Vigilância Sanitária. Qualquer irregularidade constatada pela comissão (constituída pelo Conselho Municipal do Idoso), deve ser imediatamente comunicada à Vigilância Sanitária local que acionará o Ministério Público para as devidas providências e na Ouvidoria do Município..
Prioridade de Atendimento
De acordo com a lei n° Lei 10.741 de 2003, art. 3º:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda”.
Previsão de tempo de espera para atendimento
“A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família” (lei nº 10.741 de 2003). Dessa forma, o Órgão que tomar ciência da demanda realizará imediatamente articulação com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, e se houver necessidade de acolhimento, solicitará vaga na Central de Vagas/SDS em uma das 06 instituições parceiras com a SDS.
Mecanismos de comunicação com os usuários
A comunicação com a idoso e/ou família inicia-se assim que ocorre o acolhimento institucional. A instituição promove diálogo com toda rede intersetorial, socioassistencial, familiar e de apoio à família.
Locais de atendimento:
Após a liberação da vaga por parte da Central de Vagas da SDS, serão direcionados para os seguintes endereços:
Pensionato São Francisco de Assis – (55 vagas masculinas e femininas)
Rua Freire de Andrade, 362 Jardim Vila Galvão - 2452-6472
Casa dos Velhos Irmão Alice – (25 vagas masculinas)
Rodovia Presidente Dutra, Km 207 Bonsucesso - 2480-4566
Recanto do Idoso Nosso Lar Batuíra – (128 vagas masculinas e femininas)
Rua Serra Azul, 469 Vila Carmela - 4967-0183
Nosso Lar Batuíra – (42 vagas masculinas e femininas)
Rua Carlos Mariguela, 327 Ponte Alta - 2088-8104
Lar Madre Regina – (80 vagas masculinas e femininas)
Rua Cabo João Teruel Fregoni, 115 Ponte Grande - 2422-0017
Lar São Vicente de Paulo – (30 vagas femininas)
Rua Birigui, 261 Cumbica – 2412-7113
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