Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua – Feminino (Casa de Passagem)
Descrição do Serviço
Acolhimento provisório 24 horas com estrutura para acolher população feminina com ou sem filhos menores de 18 anos, a fim de garantir proteção integral, assegurando privacidade, respeitando as questões de arranjos familiares, gênero, idade, religião, etnia, raça e orientação sexual. Destina-se àqueles em situação de rua decorrente de abandono, migração, ausência de residência, pessoas em trânsito e sem condições de autossustento (crianças e adolescentes somente acompanhados pela mãe ou responsável). O Serviço deve estar distribuído no espaço urbano, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. O atendimento é ininterrupto, sendo o Serviço 24 h.
Considera-se população em situação de rua: “O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”, conforme Decreto nº 7053/2009, que institui a Política Nacional para a população em situação de Rua.
O serviço oferta atendimento técnico com profissionais de Serviço Social e Psicologia, sendo atendimento individual e grupal; estudo diagnóstico pós acolhimento para elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), articulação e encaminhamento à rede de serviços socioassistencial e a outros serviços intersetoriais para um trabalho multi e interdisciplinar no cuidado integrado aos conviventes, objetivando:
- Elaboração de um novo projeto de vida;
- Fortalecimento da autoestima;
- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
- Desenvolvimento de suas potencialidades;
- Inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho;
- - Referenciamento nos serviços da socioassistencial, entre outros;
Requisitos
População com identidade de gênero feminina (cisgênero e transgênero), com idade igual ou superior a 18 anos até 59 anos, com ou sem filhos (menores de 18 anos) que esteja em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Documentos
Não é necessário apresentação de documentos pessoais.
Formas e informações necessárias para acessar o Serviço
Demandas encaminhadas pelos Centro Pop, Sepop Rua, Abordagem Social, Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante, CRAS, CREAS, rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos de garantia de direitos.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da SDS, ou seja, não recebem as pessoas sem autorização da SDS (Central de Vagas). No caso de demanda espontânea, a pessoa deverá procurar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua ou Sepop Rua em horário comercial (de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h) e a unidade Centro Pernoite (todos os dias das18h às 23h).
Etapas para o processamento do Serviço
Acolhimento, preenchimento de dados, escuta, identificação da demanda (visitas e entrevistas psicossociais, articulações intersetoriais), elaboração do plano individual de atendimento, de relatórios, de prontuários, acompanhamento e desligamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do Serviço
Preferencialmente o acompanhamento será por 3 (três) meses, prorrogáveis de acordo com avaliação da equipe técnica, podendo ocorrer em caráter de pernoite para mulheres em trânsito.
Forma de prestação do Serviço
O Serviço poderá ser executado de forma direta ou indireta através de OSCs (Organização da Sociedade Civil) parceiras desta Secretaria.
O acolhimento é 24 horas ininterruptas, com oferta de leito, banho, produtos de higiene, 5 refeições diárias, espaço para guarda de pertences.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre prestação do Serviço
Após seu acolhimento, o convivente poderá se manifestar sobre a prestação de Serviço na própria unidade através de atendimento individual e ou grupal com a equipe técnica, na Ouvidoria do Município, bem como participação em movimentos, fóruns, grupos gestores e organizações de seu interesse.
Prioridade de Atendimento
É destinado à população feminina, com idade igual ou superior a 18 anos até 59 anos, com ou sem filhos (menores de 18 anos) que esteja em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Em caso de número reduzido de vagas disponíveis são priorizados mulheres com crianças, idosas, pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida e com problemas de saúde.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Atendimento imediato, respeitando a disponibilidade da vaga.
Mecanismos de comunicação com os usuários
Após acolhimento, comunicação direta com a equipe, através de atendimento individual ou grupal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Comunicação direta, através de atendimento individual ou grupal.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do Serviço solicitado e de eventual manifestação
Comunicação direta, através de atendimento individual ou grupal, a convivente se houver interesse poderá fazer também consulta de seu prontuário individual, sempre acompanhado pelo Serviço Social da unidade.
Locais de atendimento:
Após a liberação da vaga por parte da Central de Vagas da SDS, serão direcionados para o seguinte endereço:
Unidade Bambi: Rua Gerânio, 359 Parque residencial Bambi – fone: 2279-9982
(20 vagas - sendo 04 vagas para crianças e/ou adolescentes - execução indireta pela OSC – Organização da Sociedade Civil Núcleo Batuíra Serviço de Promoção da Família;)
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