Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Descrição do Serviço
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O Serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
O Serviço está organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.
O Serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o Serviço
- Os pré-requisitos para as famílias interessadas compreendem:
- Pessoa maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo, gênero e estado civil;
- Residente no Município de Guarulhos (sendo vedada a mudança de domicílio);
- Apresentar idoneidade moral comprovada através de atestado de antecedentes criminais;
- Boas condições de saúde física e mental (no que se refere ao uso abusivo de substâncias psicoativas, psicopatologias graves, e graves comprometimentos cognitivos);
- Disponibilidade afetiva para manter, sob suas responsabilidades, crianças e seus respectivos grupos de irmãos, zelando pelo seu bem-estar;
- Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço;
- Declaração de não interesse em adoção;
- Concordância de todos os membros da família.
Formas e informações necessárias para acessar o Serviço:
Após o acolhimento na Porta de Entrada (acolhimento institucional), verifica-se o perfil da criança e das famílias acolhedoras habilitadas e, após discussão com as equipes (SDS, OSCs) faz-se a indicação da criança para o acolhimento familiar. Não havendo possibilidade e compatibilidade de encaminhamento ao Serviço de Acolhimento Familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da SDS, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas a Secretaria.
Etapas para o processamento do Serviço
O Serviço compreende as seguintes etapas: divulgação, seleção, preparação e acompanhamento das famílias acolhedoras. Um processo de seleção e capacitação criterioso é essencial para a obtenção de famílias acolhedoras com perfil adequado ao desenvolvimento de suas funções, possibilitando a oferta de um serviço de qualidade aos usuários.
Previsão do prazo máximo para a prestação do Serviço
De acordo com o ECA (1990), o acolhimento não se prolongará por mais de 18 meses. Se durante o período de acompanhamento forem identificadas vulnerabilidades ou fatores de risco que inviabilizem a possibilidade de reintegração familiar (de origem, ou extensa), isso será trabalhado com a família acolhedora e com a criança, no sentido de facilitar a compreensão de cada um deles sobre essa realidade. Nesse sentido, permitirá ressignificar vivências anteriores e a projeção de novas perspectivas, sobretudo para o encaminhamento da criança à família adotiva, garantindo assim a provisoriedade do acolhimento e do direito da criança à convivência familiar.
Forma de prestação do Serviço
O Serviço é prestado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Forte, sito à Rua Josefina, 215 Vila Progresso.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre prestação do Serviço
O usuário pode se dirigir pessoalmente a Sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e será atendido pela equipe técnica de referência e na Ouvidoria do Município..
Prioridade de Atendimento
A prioridade do atendimento é máxima. Segundo o ECA, art. 4º – Parágrafo único. “A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
Previsão de tempo de espera para atendimento
O tempo de espera para acolhimento da criança será via determinação judicial de medida protetiva após o alinhamento prévio entre a Vara da Infância e Juventude, SDS e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Mecanismos de comunicação com os usuários
Os usuários poderão se dirigir pessoalmente na Sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, executado pela OSC Instituto Forte e na Ouvidoria do Município..
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Em caso de manifestação ou queixa, o usuário pode procurar os Órgãos fiscalizadores, sendo Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), especialmente a equipe técnica composta por psicólogo e assistente social que acompanham o caso; o Ministério Público, preferencialmente a promotora e equipe que acompanham o caso; e o Conselho Tutelar, de preferência da região de moradia da família e a Ouvidoria do Município..
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do Serviço solicitado e de eventual manifestação
A consulta quanto ao andamento deve ser efetuada junto ao Órgão onde foi realizada manifestação.
Locais de atendimento:
Instituto Forte, sito à Rua Josefina, 215 Vila Progresso – 4803-6121
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