
ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
O que é?
É o documento que regulariza a situação de uma edificação que foi construída sem o devido Alvará de Construção, perante a Municipalidade. O licenciamento da obra é composto dos seguintes documentos: projeto/ memoriais aprovados e o respectivo Alvará de Regularização.
Quando é necessário?
Quando uma obra for construída sem o Alvará de Construção.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
60 diasA primeira análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.
Legislação:
Lei Municipal 7528/17 - Altera medidas da vaga de automóvel de passeio.
Código de Obras - Lei Municipal 6046/04 artigos 39 e 40
Resolução 03/17-SF Publicada no Diário Oficial em 10/11/2017 pag. 11
Documentos Necessários:
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia)
Atestado de Estabilidade, Condições de Uso da Obra e Salubridade
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, do responsável técnico pelo levantamento cadastral da edificação e pelo atestado de estabilidade;
Taxa de análise 50 UFGs quitada
Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)
Projeto Simplificado Anexo II conforme Lei Municipal 6046/04 - 2 (duas) vias
Memorial Descritivo para Regularização - 2 (duas) vias
Informações complementares:
O pedido poderá ser realizado através de ordem de anexo ao processo de construção, desde que a obra esteja concluída e em desacordo com o projeto aprovado.
Antes da emissão do Alvará é necessário apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, dentro do prazo de validade (cópia) exceto quando se tratar de edificação com área inferior a 100 m2, e residências unifamiliares (Tipo R1 e R2).
Para retirada do Alvará e Documentos Aprovados deverá ser recolhida a Taxa de Licença de Obras Particulares (TLOP) e a Taxa de Alvará descontando a Taxa de Análise.
Para este serviço não existe o Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se.
Após a expedição do Alvará de Regularização o processo será enviado ao Departamento de Receita Imobiliária para cadastramento da edificação e lançamento do IPTU.
Antes da emissão do Alvará é necessário apresentar a Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Positiva com efeito negativo atualizada (dentro do seu prazo de validade)
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
O modelo do Projeto Simplificado disponibilizado no site poderá sofrer alterações/complementações conforme o tipo de edificação a ser aprovada.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A partir de 02 de Maio de 2011 o atendimento técnico de Regularização será realizado exclusivamente com agendamento prévio através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima.
O ISSQNCC poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.
Taxas Cobradas:
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Taxa de licença de Obras Particulares por m2 subtraída a Taxa de Análise conforme comunique-se
Penalidades:
A existência de edificações sem o Alvará de Regularização está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:
I - Notificação Preliminar
II - Multa
III - Demolição ou desmonte
Infrações:
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Pré-Requisitos:
Formalização do processo, análise técnica, expedição do documento – Alvará
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional)
O ISSQNCC poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.
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