Autorização do Comércio Eventual de Produtos de Época e Datas Comemorativas
O que é?
Documento autorizando o comércio eventual de produtos de época e datas comemorativas, através de edital de chamamento.
Quando é necessário?
É necessária sempre que a atividade for exercida em áreas, vias ou logradouros públicos. Essa licença, muitas vezes chamada de autorização temporária/precária", é exigida pela administração pública municipal para organizar o espaço urbano e garantir a regularidade da venda, especialmente em épocas de alto movimento.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site: https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção “Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes”, e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO EXTERNO A PROCESSO SEI
- Para efetuar a juntada de documentos após abertura do processo, é necessário possuir ou realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Acesse o formulário de cadastro no link: https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/web/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Com a aprovação do acesso, entrar em contato com a área responsável pela análise do processo através do e-mail eventosdu@guarulhos.sp.gov.br, para que os técnicos autorizem anexar os documentos.
- IMPORTANTE: Informar o mesmo e-mail na liberação do acesso e formalização do processo.
Prazo Execução:
30 dias
Legislação:
Documentos necessários:
Descritos no:
Artigo 25 - do Decreto Municipal 41844/2024.
Informações complementares:
A Autorização para o comércio eventual de produtos de época e datas comemorativas será expedida pela administração pública municipal, respeitando as diretrizes do Decreto Municipal 41844/2024.
Para a inscrição o requerente deverá preencher o requerimento solicitando autorização dentro do período estipulado no edital, este publicado no diário oficial do Município, direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
No edital de chamamento deverá conter:
- período de inscrição;
- descrição dos produtos a serem comercializados;
- período de comercialização;
- número de vagas e locais disponíveis;
- Taxa de Licença para Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante e Taxa de Licença para Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos, devidamente recolhidas, nos termos da Lei nº 7973/2021;
- data de sorteio;
- data de retirada da Autorização.
Pré-Requisitos:
Apresentar todos os documentos pertinentes mencionados no Artigo 25 do Decreto Municipal 41844/2024.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos Artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/2008.
Taxas Cobradas:
|
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
|
Semana Santa Comércio de Pescados Comércio de Verduras |
Única Única |
27,41 26,50 |
|
|
Dia das Mães - Comércio de Flores |
Única |
21,28 |
|
|
Comércio de Morangos |
Única |
99,51 |
|
|
Finados Comércio de Flores Comércio de Velas |
Única Única |
22,567 22,225 |
|
|
Frutas Natalinas (Natal) |
Única |
122,50 |
|
Obs: este valor é calculado em cima do valor da UFG do ano.
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