O que é?
Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano
em áreas definidas através de Lei Municipal baseado nos preceitos do Plano Diretor para implantação de
programas ou projetos de interesse público. É um dos Instrumentos Urbanísticos pelo Estatuto da Cidade
(Lei Federal nº 10.257/2001), incorporado ao Plano Diretor do Município de Guarulhos conforme art. 51
a 55 da Lei Municipal nº 7.730/2019.
Quando é necessário?
Quando o empreendimento enquadrar-se nos § 3º e § 4º do art. 52º da Lei Municipal nº 7.730/2019.
Atendimento ao Público via Fácil
Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.
(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações:
Acesse o SEI através do link https://www.guarulhos.sp.gov.br/portalsei
Prazo:
30 dias.
Legislação:
Lei Municipal 10.257/2001
Documentos Necessários:
Matrícula ou documento de propriedade (cópia)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxa de Certidão quitada.
Informações complementares:
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
Atendimento técnico agendado através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo.
Taxas Cobradas:
8,5526 UFG’s
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08.
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
- 53 visualizações
