Conservação de Imóvel em Estado de Abandono (Obra ou Residência)

 

O que é?

É a reclamação acerca de obras ou imóveis abandonados, obras inacabadas que acumulam lixo e entulho, ou mesmo imóveis habitados sem manutenção, falta de higiene, com acúmulo de lixo, entulho, etc.

 

Quando é necessário?

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Canal de Atendimento para orientação ou suporte:

E-mail: SDU03-13posturaobras@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução: 30 (trinta) dias IMPRORROGÁVEIS, conforme artigo 65 § 1 º da Lei 8302/2024

 

Legislação:

Lei Municipal 8302/2024

 

Documentos Necessários:

RG e CPF

 

Informações complementares:

Fornecimento do endereço completo do local.

 

Taxas Cobradas:

Isento.

 

Penalidades:

Efetuada vistoria e verificada a irregularidade, será lavrada uma Notificação Preliminar com prazo de trinta dias improrrogáveis para saneamento da infração a partir da data do recebimento, visto que na maioria dos casos não há ninguém no local para a entrega da notificação, seguindo a mesma por via postal (correio, com aviso de recebimento) e/ou publicação via Edital.

Em caso de não atendimento, a notificação é convertida em auto de infração

É formalizado um processo eletrônico e enviado para a Seção de Multas para a emissão do recibo

Artigo 43 da Lei Municipal nº 8302/2024. Há a possibilidade de nova autuação por reincidência pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 8302/2024.

Artigo 65 § 1º Poderá ser adotado prazo diferenciado e improrrogável (menor que 30 dias), quando constatado risco iminente de acidentes de usuários das vias.

Os processos com prazos do Ministério Público e Judiciais são considerados como prioridade no atendimento.

 

Pré-requisitos

É imprescindível o fornecimento do endereço completo do local, com referências de localização, se necessário, ou croqui.

Descrição do problema (principalmente se o local é habitado ou não).

Telefone para contato.

Inscrição Cadastral do imóvel, se possível.