INSCRIÇÃO DE FEIRANTE APÓS CONTEMPLAÇÃO EM EDITAL DE CHAMAMENTO
O que é?
O pedido de inscrição de feirante após contemplação em edital de chamamento é formulado pelo interessado para que possa exercer o direito a ocupar a vaga que lhe foi atribuída.
Quando é necessário?
Quando contemplado em Edital de Chamamento.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
30 dias.
Legislação:
Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)
Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)
Edital com publicação no Diário Oficial
Documentos Necessários:
PARA FEIRANTES QUE POSSUAM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:
Requerimento padrão para atualização de sua inscrição (para que conste a nova feira)
Certificado de Seleção (obtido no ato da contemplação).
Foto 3 x 4 recente do titular e do preposto quando houver
PARA NOVOS FEIRANTES:
Requerimento para atividade econômica em área pública
Certificado de Seleção (obtido no ato da contemplação)
RG e CPF (original e cópia)
Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por certidão de quitação eleitoral
Comprovante de Endereço atualizado em nome do contribuinte
Atestado de Saúde do requerente e preposto, quando for o caso
Foto 3 x 4 recente
Prova de Registro Comercial no caso de empresa individual (Declaração de Firma Individual – cópia)
Contrato social em vigor, devidamente registrado na JUCESP, em se tratando de pessoas jurídicas
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (cópia) dispensado quando se tratar de pessoa física
Para o segmento de produtor de hortifrutigranjeiros (somente para produtos orgânicos):
Certificação de conformidade da atividade pelo Ministério da Agricultura ou Certificação através da Prefeitura de Guarulhos (cópia)
Laudo de transição agroecológica a ser emitido por entidade de assistência técnica e extensão rural, ou atestado de produtor agrícola em transição expedido pela Prefeitura do município onde está localizada a produção.
Informações complementares:
Para contemplados que sejam FEIRANTES o procedimento será de Ordem de Anexo ao processo de Renovação, juntando os documentos acima listados.
Quando da emissão da Licença de Funcionamento, serão emitidas as taxas de ALVARÁ, TLOS e TAXA DE CARNÊ que deverão ser recolhidas até a data do vencimento para garantir o efetivo exercício da atividade.
Para os feirantes que já possuam Licença de Funcionamento para o exercício da atividade em outras feiras, serão cobrados os tributos referentes a inclusão da nova feira.
Pré-Requisitos:
Possuir o Certificado de Seleção.
Apresentar documentação completa, obrigatoriamente, no ato do protocolo (ORIGINAL E CÓPIA).
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