INSCRIÇÃO DE FEIRANTE APÓS CONTEMPLAÇÃO EM EDITAL DE CHAMAMENTO

 

O que é?

O pedido de inscrição de feirante após contemplação em edital de chamamento é formulado pelo interessado para que possa exercer o direito a ocupar a vaga que lhe foi atribuída.

 

Quando é necessário?

Quando contemplado em Edital de Chamamento.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

30 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)

Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)

Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)

Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)

Edital com publicação no Diário Oficial

 

Documentos Necessários:

PARA FEIRANTES QUE POSSUAM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

Requerimento padrão para atualização de sua inscrição (para que conste a nova feira)

Certificado de Seleção (obtido no ato da contemplação).

Foto 3 x 4 recente do titular e do preposto quando houver

 

PARA NOVOS FEIRANTES:

Requerimento para atividade econômica em área pública

Certificado de Seleção (obtido no ato da contemplação)

RG e CPF (original e cópia)

Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por certidão de quitação eleitoral

Comprovante de Endereço atualizado em nome do contribuinte

Atestado de Saúde do requerente e preposto, quando for o caso

Foto 3 x 4 recente

Prova de Registro Comercial no caso de empresa individual (Declaração de Firma Individual – cópia)

Contrato social em vigor, devidamente registrado na JUCESP, em se tratando de pessoas jurídicas

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (cópia) dispensado quando se tratar de pessoa física

Para o segmento de produtor de hortifrutigranjeiros (somente para produtos orgânicos):

Certificação de conformidade da atividade pelo Ministério da Agricultura ou Certificação através da Prefeitura de Guarulhos (cópia)

Laudo de transição agroecológica a ser emitido por entidade de assistência técnica e extensão rural, ou atestado de produtor agrícola em transição expedido pela Prefeitura do município onde está localizada a produção.

 

Informações complementares:

Para contemplados que sejam FEIRANTES o procedimento será de Ordem de Anexo ao processo de Renovação, juntando os documentos acima listados.

Quando da emissão da Licença de Funcionamento, serão emitidas as taxas de ALVARÁ, TLOS e TAXA DE CARNÊ que deverão ser recolhidas até a data do vencimento para garantir o efetivo exercício da atividade.

Para os feirantes que já possuam Licença de Funcionamento para o exercício da atividade em outras feiras, serão cobrados os tributos referentes a inclusão da nova feira.

 

Pré-Requisitos:

Possuir o Certificado de Seleção.

Apresentar documentação completa, obrigatoriamente, no ato do protocolo (ORIGINAL E CÓPIA).