Licença de Funcionamento de Equipamentos (Trailer, Quiosque, Banca de Jornal, Stand e Parque não provisório) em Área Particular

 

O que é?

É o documento destinado a licenciar equipamentos de uso provisório (Trailers, Bancas de Jornal em área particular, Caixas Eletrônicos, Cabines de vendas de Filmes Fotográficos, Quiosques em área particular, e similares, instalados em área particular.

 

Quando é necessário?

Quando se tratar de equipamento transitório, de caráter não permanente ou prescindível à edificação.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/             

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Atendimento Técnico: através telefone (11) 2453-6700 – e-mail: licencafuncionamento@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução: 90 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 8.302/2024

Decreto Municipal 41844/2024

           

Documentos Necessários:

Requerimento de Licença de Funcionamento de Equipamentos

Atestado técnico das condições de estabilidade e segurança da estrutura e componentes dos equipamentos instalados, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

Atestado técnico das condições das instalações elétricas dos equipamentos instalados, acompanhado da ART e do Atestado do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (para-raios).

Termo de Responsabilidade pela manutenção dos equipamentos assinado pelo proprietário ou usuário do equipamento

Planta do equipamento a ser instalado em escala adequada constando altura, cortes, distanciamento das edificações, divisas, equipamentos e mobiliários urbanos e sinalização de trânsito.

Para os casos de equipamento instalado no interior das edificações, apresentar planta do equipamento no interior da mesma, em escala adequada, planta da edificação constando o distanciamento de outras edificações, se for o caso, e das divisas.

 

A juntada de documentos deverá ser realizada através de “acesso externo”, 

https://guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/Usuário_Externo.mp4

 

Informações complementares:

Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. O pendrive deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.

Documentos complementares para instalação de STAND DE VENDAS:

            a) Atestado das condições de estabilidade e segurança da estrutura e componentes dos equipamentos instalados, acompanhados de ART recolhida.

            b) Atestado técnico das condições das instalações elétricas dos equipamentos instalados e do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios) com ART recolhida.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Juntar ao processo de licenciamento uma cópia do ISSCC recolhido através de guias geradas pelo Sistema GISSONLINE ou pelo recolhimento espontâneo referente à construção do Stand de Vendas. Poderá ocorrer o lançamento de multa caso o ISSCC não seja recolhido.

Documentos complementares para instalação de TRAILERS, CAIXAS ELETRÔNICOS (instalados em Área Particular):

            a) cópia do IPTU ou contrato de locação do local onde será instalado o equipamento.

            b) Inscrição Municipal (cópia)

            c) Atestado das condições de estabilidade e segurança da estrutura e componentes dos equipamentos instalados, acompanhados de ART recolhida.

            d) Atestado técnico das condições das instalações elétricas dos equipamentos instalados e do sistema de Proteção contra descargas Atmosféricas (pára-raios), acompanhada de ART recolhida.

           

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Expedição/ Renovação Licença de Atividade Econômica - SDU - Lei 7973/2021

Única

21,3814

R$ 100,95

 

Penalidades:

I - Notificação

II - Auto de infração

III - Lacração

IV - Demolição ou Desmonte

V - Sujeição ao contido na Lei 6390/08 (Regulamentada pelo Decreto 34730/18), Art. 310-B, § 2°; Art. 310-H; Art. 310-J, Incisos IV, VII, VIII, X, XII, XIV, XV.

 

Infrações:

Descrição

UFG

R$

Art. 310-B, § 2°

300,0000

R$ 1416,54

Art. 310-H

400,0000

R$ 1888,72

Art. 310-J, Incisos IV, VII, VIII, X, XII, XIV, XV

400,0000

R$ 1888,72

 

Pré-Requisitos:

Apresentar os documentos digitalizados na extensão PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). O pendrive deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

Apresentar todos documentos necessários

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

As taxas poderão ser recolhidas durante a análise do pedido

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil