PEDIDO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

O que é?

 

O Departamento de Controle Urbano (SDU03) concede prazo automático de 30 (trinta) dias corridos para as Notificações Preliminares, desde que solicitado dentro do prazo previsto na notificação, e se refiram a limpeza de terreno, rampa na sarjeta, conservação de edificação, falta de muro, falta de passeio/ calçada, altura mínima e máxima de muro, calçada sem piso antiderrapante e escoamento de água na calçada.

 

Quando é necessário?

 

Quando o autuado necessitar de prazo complementar para atendimento à notificação.

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

“Os documentos, firmados pelo público em geral, para serem anexados a processos já existentes deverão ser autuados na forma de Ordem de Anexo e recepcionados somente nas Unidades da Rede Fácil, quando se tratar de processos físicos, e por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando se tratar de processos eletrônicos.” 

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:  

 

30 dias

 

Legislação:                

 

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 7974/2021

 

Documentos Necessários:

           

Requerimento Padrão

Notificação Preliminar (cópia)

                       

Informações complementares:

 

Para o presente caso, não será emitido comunique-se e conta-se o prazo a partir da data da protocolização.

Nos demais casos, o processo é encaminhado à Seção que analisará e emitirá o comunique-se ao requerimento do despacho, bem como, a publicação em edital. O requerente poderá solicitar reconsideração do despacho de indeferimento dos pedidos de cancelamento, até 30 (trinta) dias da data da publicação em edital, que será analisado pela JUREL.

           

Taxas Cobradas:

           

Isento.

                                   

Pré-Requisitos:                                              

                                              

 Apresentar toda documentação mínima exigida.

 Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.

 Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.