PEDIDO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
O que é?
O Departamento de Controle Urbano (SDU03) concede prazo automático de 30 (trinta) dias corridos para as Notificações Preliminares, desde que solicitado dentro do prazo previsto na notificação, e se refiram a limpeza de terreno, rampa na sarjeta, conservação de edificação, falta de muro, falta de passeio/ calçada, altura mínima e máxima de muro, calçada sem piso antiderrapante e escoamento de água na calçada.
Quando é necessário?
Quando o autuado necessitar de prazo complementar para atendimento à notificação.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
“Os documentos, firmados pelo público em geral, para serem anexados a processos já existentes deverão ser autuados na forma de Ordem de Anexo e recepcionados somente nas Unidades da Rede Fácil, quando se tratar de processos físicos, e por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando se tratar de processos eletrônicos.” |
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
30 dias
Legislação:
Documentos Necessários:
Notificação Preliminar (cópia)
Informações complementares:
Para o presente caso, não será emitido comunique-se e conta-se o prazo a partir da data da protocolização.
Nos demais casos, o processo é encaminhado à Seção que analisará e emitirá o comunique-se ao requerimento do despacho, bem como, a publicação em edital. O requerente poderá solicitar reconsideração do despacho de indeferimento dos pedidos de cancelamento, até 30 (trinta) dias da data da publicação em edital, que será analisado pela JUREL.
Taxas Cobradas:
Isento.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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