Reconsideração de Despacho de Indeferimento e Revogação de Solicitação da Licença de Ambulante

 

 

O que é?

É o pedido de reconsideração de despacho que indeferiu uma solicitação do ambulante ou revogação de sua licença. (Quando se tratar de Cassação, caberá apenas solicitar novo pedido de Licença através de novo processo administrativo)

 

 

Quando é necessário?

Quando o interessado discordar do despacho emitido, apresentando fato novo ou alegação da defesa através de documentos.

 

 

Forma de atendimento

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Solicitação de Acesso Externo a Processo Sei:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/desenvolvimento-urbano/solicitacao-de-acesso-externo-processo-sei

 

 

 

Prazo Execução: 60 dias.

 

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8302/2024 (Código de Posturas)

Decreto Municipal nº 42470/2025 (Comércio Ambulante)

Decreto Municipal nº 25345/2008 (Normas Processuais)

 

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão

Comprovante de quitação das multas e tributos, se for o caso

 

 

Taxas Cobradas: Isento.

 

 

Pré-Requisitos:

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Preencher o requerimento de solicitação de reconsideração de despacho com os dados pessoais, endereço, telefone, CEP, o ramo de atividade, local de comercialização e o número da matrícula de ambulante.

Apresentar documentos que comprovem a alegação do requerente.