Reconsideração de Despacho do VRE/REDESIM

 

O Que é?

 

Trata-se do pedido de reconsideração quanto ao Indeferimento do Licenciamento Integrado solicitado através do VRE Via Rápida Empresa.

 

Quando é necessário?

 

Quando houver indeferimento do pedido de Licenciamento Integrado através do VRE Via Rápida Empresa, como por exemplo não atender as exigências da Lei de Zoneamento.

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/),em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio do Portal Fácil Digital:

Acesse o Fácil  Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7888/2021

Decreto Municipal 25345/2008

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão justificando o pedido;

Protocolo da consulta de Viabilidade no Via Rápida Empresa - REDESIM – NÃO FAVORÁVEL (impresso);

Documento que comprove o legítimo interesse;

Documentos que comprovem a alegação do requerimento.

 

Informações complementares:

 

A RECONSIDERAÇÃO poderá ser realizada através do e-mail atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br.

Apresentar cópia de documento que possa embasar o pedido de Reconsideração.

 

Pré-Requisitos:

 

UM PROCESSO PARA CADA ENDEREÇO.

Apresentar argumentos e/ou documentos para análise do pedido.

Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa.