Solicitação de Vistoria Administrativa, para Verificação de Irregularidade Quanto a Documentação das Obras Particulares (Construção, Demolição Total ou Parcial, Movimentação de Terra, Reforma, Regularização da Edificação em Imóveis Particulares)
O que é?
Solicitação de vistorias administrativas para verificação de irregularidade quanto a documentação de obras particulares clandestinas ou em desacordo, objetivando ou não o embargo da obra.
Quando é necessário?
A critério do solicitante.
Forma de atendimento:
Atendimento Presencial:
- Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/
Atendimento Eletrônico:
- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Observação:
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br
Canal de Atendimento para orientação ou suporte:
E-mail: SDU03-13posturaobras@guarulhos.sp.gov.br
Prazo Execução:
90 dias.
Legislação:
Documentos Necessários:
RG e CPF
Informações complementares:
- Recebimento da denúncia
- Triagem (verificar no sistema se já possui ação para o local, em caso positivo, responder e encerrar a denúncia)
- Encaminhamento ao agente de fiscalização do setor
- O agente de fiscalização colocará a vistoria na programação.
Taxas Cobradas:
Isento
Penalidades:
- Recebimento da denúncia
- Triagem (verificar no sistema se já possui ação para o local, em caso positivo, responder e encerrar a denúncia)
- Encaminhamento ao agente de fiscalização do setor
- O agente de fiscalização colocará a vistoria na programação.
- Verificada a irregularidade, no caso em que não possua o devido Alvará de construção ou outros Alvarás específicos, o proprietário do imóvel é notificado a devida regularização da obra, sendo esta também embargada.
- A notificação terá atendimento num prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, cabendo recurso em igual período.
- É formalizado um processo eletrônico e o não atendimento nos prazos estipulados será enviado para a seção de multas para a emissão do recibo, que em caso de não atendimento, a notificação é convertida em auto de infração
- A irregularidade continuando, em descumprimento ao embargo, a obra será lacrada
Pré-Requisitos:
Endereço completo do local.
Dois Pontos de referência, no mínimo.
Inscrição cadastral do imóvel, se possível.
Em se tratando de área pública utilizar o serviço - Denúncia de Invasão de Área Pública/ Obstrução de Via Pública
- 73 visualizações
