CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES

 

 

Criada em 2009, como Coordenadoria de Políticas para Mulheres, tem a missão de formular, propor e articular políticas de promoção da igualdade de gênero, além de elaborar programas de ações afirmativas ou medidas especiais visando o cumprimento de acordos, convenções, declarações e planos de ações internacionais firmados pelo Brasil. 

Em 2017, com a criação da Secretaria de Assuntos Difusos, recebeu a denominação de Subsecretaria de Políticas para Mulheres.

 
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COMO AS CASAS E ESPAÇOS DA MULHER PODEM TE AJUDAR?

 

Um dos programas estratégicos da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres é o das Casas e Espaços da Mulher Guarulhense. Localizadas em cinco bairros de Guarulhos, essas unidades oferecem uma variedade de atividades que promovem o empoderamento e a autonomia das mulheres atendidas.

Além de desenvolver ações culturais, educacionais e de capacitação, as Casas e Espaços encaminham mulheres de diversas faixas etárias, de baixa renda e com pouca escolaridade para os serviços disponíveis em outros setores da Prefeitura e do poder público em geral.

Destaca-se que Guarulhos é pioneira no Brasil ao implementar este projeto, que atende às mulheres em situação de vulnerabilidade, fortalecendo sua autonomia e inclusão social.

Para participar e realizar o cadastro, basta comparecer a uma das unidades portando RG e comprovante de endereço.

 

O QUE A CASA E ESPAÇO DA MULHER OFERECEM?

 

  • Atendimento Social;
  • Cursos de geração de renda (Costura, Artesanato, Artesanato Sustentável);
  • Oficinas terapêuticas (Danças, Violão, Ginástica, Ritmos);
  • Formação para o trabalho;
  • Inclusão digital;
  • Estímulo à elevação de escolaridade;
  • Programa Ser Gestante.

 

As Casas promovem também encontros, oficinas e palestras sobre temas relacionados às questões de gênero e aos problemas e demandas específicos referentes às mulheres. Trabalham em cima dos Direitos, Deveres e Saúde da Mulher.

 

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ENDEREÇOS DAS CASAS E ESPAÇOS DA MULHER

  • Casa da Mulher Guarulhense I - Bom Clima

Rua Alberto Hinoto Bento, 49 - Macedo Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

  • Casa da Mulher Guarulhense II - CEU Pimentas

Estrada do Caminho Velho, 351 – Pimentas Telefone: 2480-1060

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

  • Casa da Muler Guarulhense III - Haroldo Veloso Rua Agostinho dos Santos, 20 - Conj. Hab. Haroldo Veloso Telefone: 2467-6445

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

  • Casa da Mulher Guarulhense IV - Vila Galvão Rua Brigadeiro Lima e Silva, 565 - Jardim Vila Galvão Telefone: 2086-2374

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

  • Casa da Mulher Guarulhense V - Recreio São Jorge Rua das Margaridas, 58 - Praça da Lua – Recreio São Jorge Telefone: 2446-1756

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

 

O QUE É O CENTRO DE PROTEÇÃO E O QUE ELE OFERECE?

Inaugurada pela Prefeitura de Guarulhos em 25 de novembro de 2002 e vinculada à Subsecretaria de Políticas para Mulheres, o Centro de proteção a Mulher Guarulhense é um Centro de Referência em Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica que presta acolhimento, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica para mulheres a partir de 18 anos. Tem como objetivo auxiliar a mulher a romper o ciclo de violência fortalecendo vínculos familiares e afetivos, resgatar sua autoestima possibilitando sua independência emocional e autonomia financeira.

 

Serviços Oferecidos:

 

  • Atendimento do Serviço Social: Elabora um plano personalizado de atendimento, de acordo com o perfil da mulher. Acolhe, informa, promove ações de proteção social, realiza encaminhamentos e faz o acompanhamento de acordo com a necessidade de cada caso.
  • Orientação Jurídica: Visa preparar a mulher para participar de difíceis etapas como a separação, disputa pela guarda dos filhos, pensão, entre outras, oferecendo aconselhamento e acompanhamento nos atos administrativos e procedimentos judiciais.
  • Atendimento Psicológico: A prioridade do atendimento psicológico é trabalhar na reconstrução de relações afetivas e da convivência social. Também cria um ambiente favorável ao resgate da autoestima, que é fundamental para que a vítima de agressão possa ter um desenvolvimento saudável, apesar da violência.
  • Programa de Locação Social: Benefício de locação social desta Subsecretaria é um instrumento para auxiliar a munícipe a romper com o ciclo de violência, assim é concedido em período específico que esteja vivendo sob violência doméstica. Precisa estar em acompanhamento e com risco a sua integridade física, necessita estar em acompanhamento no Centro de Proteção à Mulher Guarulhense.

 

ENDEREÇOS IMPORTANTES PARA AS MULHERES

  • CENTRO DE PROTEÇÃO À MULHER GUARULHENSE

Centro de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica Rua Paulo José Bazzani, 47 – Macedo - Guarulhos/SP

Telefones: 2469-1001 / 2441-0019

 

  • DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER

Rua Itaverava, 48 – Vila Camargos – Guarulhos. Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

 

  • LIGUE 180 – Central de atendimento a Mulher

 



SERVIÇOS, FORMAS DE ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO

 

  1. SERVIÇOS OFERECIDOS:


A Subsecretaria de Políticas para as Mulheres presta serviços voltados à promoção da autonomia feminina, inclusão social, capacitação profissional e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, por meio das Casas da Mulher Guarulhense e do Centro de Proteção à Mulher Guarulhense, conforme descrito nesta Carta.

  1. REQUISITOS, DOCUMENTOS E FORMAS DE ACESSO:

    O acesso aos serviços poderá ocorrer mediante comparecimento presencial às unidades, podendo ser solicitado documento oficial com foto e comprovante de endereço, conforme a natureza do serviço.
    No caso dos serviços especializados do Centro de Proteção à Mulher Guarulhense, o atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea ou mediante agendamento telefônico.

 

  1. ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

    Os serviços seguem, conforme o caso, as seguintes etapas:
    I – acolhimento e recepção da usuária;
    II – cadastro e identificação da demanda;
    III – encaminhamento ao serviço ou atividade correspondente;
    IV – acompanhamento, quando aplicável;
    V – conclusão do atendimento ou encaminhamento à rede de serviços públicos.

 

  1. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
    Os atendimentos são realizados conforme a natureza de cada serviço, podendo ocorrer de forma imediata, mediante agendamento ou conforme cronograma das atividades e disponibilidade de vagas.

 

  1. FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
    Os serviços são prestados gratuitamente, em formato presencial, individual ou coletivo, nas unidades vinculadas à Subsecretaria de Políticas para as Mulheres.

 

  1. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
    Será observada a prioridade de atendimento conforme previsto na legislação vigente, especialmente para:
    I – mulheres em situação de violência;
    II – idosas;
    III – gestantes;
    IV – pessoas com deficiência;
    V – demais casos previstos em lei.

 

  1. TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO
    O tempo de espera poderá variar conforme a demanda e a natureza do serviço, sendo adotadas medidas para garantir atendimento adequado e humanizado.   

 

  1. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
    Os usuários poderão obter informações por meio de:
    I – atendimento presencial nas unidades;
    II – contato telefônico;
    III – canais institucionais da Prefeitura de Guarulhos;
    IV – site oficial do Município.

 

  1. MANIFESTAÇÃO DOS USUÁRIOS
    As manifestações, sugestões, reclamações ou elogios poderão ser registrados junto à Ouvidoria do Município de Guarulhos, por meio do site oficial da Prefeitura, telefone ou atendimento presencial.

 

  1. CONSULTA E ACOMPANHAMENTO
    O usuário poderá obter informações sobre os serviços diretamente nas unidades de atendimento ou por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.

 

  1. ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS
    A presente Carta de Serviços será objeto de atualização periódica, conforme alterações nos serviços prestados, estrutura administrativa ou legislação aplicável, em conformidade com o §4º do art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017.

 

  1. SOLICITAÇÃO DE ACESSO EXTERNO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI ( Sistema Eletrônico de Informações)

Descrição do serviço:
Permite ao cidadão solicitar acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para acompanhamento de processos administrativos e inclusão de documentos, quando for parte interessada ou possuir legitimidade para atuar no processo.

Requisitos e documentos necessários:
Documento oficial com foto e, quando aplicável, documentação que comprove a condição de interessado no processo administrativo.

Forma de acesso ao serviço:
A solicitação deverá ser realizada presencialmente em uma unidade da Rede Fácil do Município de Guarulhos, responsável pela validação do cadastro e liberação do acesso externo ao sistema.

Etapas do serviço:
I – Comparecimento do interessado a uma unidade da Rede Fácil;
II – Solicitação de cadastro de acesso externo ao SEI;
III – Validação dos dados cadastrais pela unidade competente;
IV – Liberação do acesso ao usuário;
V – Possibilidade de acompanhamento de processos e inclusão de documentos no sistema, quando autorizado.

Prazo para liberação do acesso:
O prazo poderá variar conforme a validação das informações, sendo realizado conforme os procedimentos internos do Município.

Forma de prestação:
Serviço gratuito, prestado mediante solicitação do interessado junto à Rede Fácil.

Consulta e acompanhamento:
Após a liberação do acesso, o usuário poderá acompanhar seus processos diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

  • AR – INSULTAR – AMEAÇAR – PERSEGUIR – HUMILHAR

 

  • SEXUAL: Se negar a usar preservativo, relação sexual sem consentimento, negar o direito a métodos contraceptivos, Exigir práticas sexuais que você não gosta.

 

  • PATRIMONIAL: Não deixar trabalhar, controlar seu dinheiro, destruir objetos pessoais, ocultar bens e propriedades, não permitir que realize compras  

 

  • FÍSICA: BATER, CHUTAR, BELISCAR, AMARRAR, EMPURRAR.

 

  • MORAL: CALÚNIA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO.

             

Serviços Oferecidos:

 

  • Atendimento do Serviço Social: Elabora um plano personalizado de atendimento, de acordo com o perfil da mulher. Acolhe, informa, promove ações de proteção social, realiza encaminhamentos e faz o acompanhamento de acordo com a necessidade de cada caso.
  • Orientação Jurídica: Visa preparar a mulher para participar de difíceis etapas como a separação, disputa pela guarda dos filhos, pensão, entre outras, oferecendo aconselhamento e acompanhamento nos atos administrativos e procedimentos judiciais.
  • Atendimento Psicológico: A prioridade do atendimento psicológico é trabalhar na reconstrução de relações afetivas e da convivência social. Também cria um ambiente favorável ao resgate da autoestima, que é fundamental para que a vítima de agressão possa ter um desenvolvimento saudável, apesar da violência.
  • Programa de Locação Social: Benefício de locação social desta Subsecretaria é um instrumento para auxiliar a munícipe a romper com o ciclo de violência, assim é concedido em período específico que esteja vivendo sob violência doméstica. Precisa estar em acompanhamento e com risco a sua integridade física, necessita estar em acompanhamento na Casa das Rosas.

ENDEREÇOS IMPORTANTES PARA AS MULHERES

  • CASA DAS ROSAS, MARGARIDAS E BETES

Centro de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica

Rua Paulo José Bazzani, 47 – Macedo - Guarulhos/SP

Telefones: 2469-1001 / 2441-0019

 

  • DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER

Rua Itaverava, 48 – Vila Camargos – Guarulhos.

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

 

  • LIGUE 180 – Central de atendimento a Mulher

 

 

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES

FONE: 2085-5600 / 2472-1213

End: Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - 3° andar do anexo

Site: http://www.guarulhos.sp.gov.br/coordenadorias/politicas-para-mulheres