Atendimento à Notificação Preliminar (Apresentação de Documentos Fiscais)

O que é?

Notificação Preliminar é o impresso utilizado pelo Fiscal quando da necessidade de apresentação de documentos de interesse da fiscalização tributária.

 

Quando é necessário?


Quando houver programação fiscal para tanto.

 

Forma de atendimento

Presencial, através da apresentação dos documentos na Secretaria da Receita.

 

Prazo Execução:  

10 dias (Art. 34, §3º, Lei 5986/03)


 

Legislação:

Lei Municipal 5986/03 (artigo 34).

Decreto Municipal 22557/04 (artigo 81)

 

Documentos necessários:

Notificação Preliminar (original e cópia)
Documentos solicitados na Notificação Preliminar
Documento de identificação (cópia)
Declaração Justificativa, com firma reconhecida, do responsável pela empresa, entidade etc. perante a PMG (somente no caso de não apresentar algum documento, assinada pelo representante legal)
Contrato Social ou Estatuto e alterações, devidamente registrado ou Procuração, se necessário (cópia)

 

Taxas Cobradas

Isento.


 

Informações complementares:

Os documentos deverão ser apresentados na Rua do Rosário, 300 - Vila Camargos. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, previamente agendado.
Se houver livros ainda não autenticados, o contribuinte deverá se dirigir primeiramente a uma das unidades da Rede Fácil
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.



Infrações:


Descrição                                                                                                                                                         UFG                      

Multa - Lei 5767/01 (referente à Taxa de Fiscalização) em UFG                                                            100,0000             
                                              
Multa - Lei 5986/03 (referente ao ISSQN) em UFG                                                                                  600,0000             

 

Pré-Requisitos:
Apresentar a Notificação Preliminar e Documentos exigidos.