Cadastramento de Área Territorial de Imóveis Adquiridos por Ação Judicial de Usucapião

 

 

O Que é?

 

Cadastramento territorial de imóveis adquiridos por sentença judicial de usucapião.

 

Quando é necessário?

 

Quando o imóvel adquirido através de sentença de usucapião não possuir cadastramento imobiliário.

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

 

Levantamento Topográfico;

 

Memorial Descritivo;

 

Croqui indicando as medidas externas das edificações e áreas em m2 (metro quadrado), seus respectivos recuos em relação aos limites do terreno e quantidade de banheiros em cada prédio, quando houver construção no imóvel;

 

Matrícula do Lote (somente para os casos em que a área territorial, constante na matrícula, esteja individualizada);

 

Homologação do juiz (quando houver);

 

Encerramento da sentença (quando houver) ou do trânsito em julgado;

 

Cópia do IPTU;

Documentos pessoais, se Pessoa Física;

Documentos da empresa, se Pessoa Jurídica, juntar procuração se necessário;

Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada dentro da validade. 

Endereços:

1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal); ou

2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar);

 

Relatório fotográfico, com imagens das faces: internas e externas das edificações, com legendas para entendimento, fazendo constar também, o número oficial, quantidade de pavimentos, e  banheiros de cada edificação;

Informamos que todos os documentos deverão ser assinados pelos interessados.

 

 

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

 

Informações complementares:

 

O pedido somente poderá ser protocolado caso o requerente apresente toda a documentação constante na relação de documentos necessários

Caso exista construção no imóvel e não tenha ocorrido o lançamento do ISSQNCC, o mesmo poderá ser lançado por intimação fiscal nos termos da Lei 5986/2003 e o contribuinte sujeito às penalidades previstas em Lei.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

 

Pré-Requisitos

 

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008

Informar no requerimento um e-mail para correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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