Cadastramento de Área Territorial de Imóveis Adquiridos por Ação Judicial de Usucapião
O Que é?
Cadastramento territorial de imóveis adquiridos por sentença judicial de usucapião.
Quando é necessário?
Quando o imóvel adquirido através de sentença de usucapião não possuir cadastramento imobiliário.
|
|
Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
|
Legislação:
|
||||||
|
Documentos Necessários:
Levantamento Topográfico;
Memorial Descritivo;
Croqui indicando as medidas externas das edificações e áreas em m2 (metro quadrado), seus respectivos recuos em relação aos limites do terreno e quantidade de banheiros em cada prédio, quando houver construção no imóvel;
Matrícula do Lote (somente para os casos em que a área territorial, constante na matrícula, esteja individualizada);
Homologação do juiz (quando houver);
Encerramento da sentença (quando houver) ou do trânsito em julgado;
Cópia do IPTU;
Documentos pessoais, se Pessoa Física;
Documentos da empresa, se Pessoa Jurídica, juntar procuração se necessário;
Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada dentro da validade.
Endereços:
1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal); ou
2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar);
Relatório fotográfico, com imagens das faces: internas e externas das edificações, com legendas para entendimento, fazendo constar também, o número oficial, quantidade de pavimentos, e banheiros de cada edificação;
Informamos que todos os documentos deverão ser assinados pelos interessados.
Taxas Cobradas:
Isento
|
Informações complementares:
|
||||||
|
|
- 432 visualizações
