Certidão de Existência de Via

 

O Que é?

 

Documento que informa o tempo aproximado da existência da via ainda não tombada, não incorporada, não oficializada ou não aprovada através do projeto de loteamento.

 

Quando é necessário?

 

Quando há interesse em obter informações do tempo aproximado da existência da via para verificar a viabilidade do parcelamento do solo.

 

Forma de atendimento:

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução: 

 

60 dias

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Croqui de Localização da via com indicação de pontos de referência (outras vias adjacentes)

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Certidão

Única

8,5526

R$ 38,57

 

Informações complementares:

 

A via deve estar aberta, nos levantamentos aerofotogramétricos do local.

São equivalentes as Certidões de Abertura de via e a Certidão de Existência de Via.

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos:

 

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU

'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil