Desenquadramento de Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Fiscal Mobiliário
O que é?
Ajuste Cadastral de empresa desenquadrado do MEI pela Receita Federal do Brasil, mantendo o mesmo número do CNPJ.
Quando é necessário?
Quando o contribuinte é desenquadrado do MEI, por ato próprio ou por ato público junto a Receita Federal, deverá atualizar o cadastro fiscal mobiliário.
Forma de atendimento:
Prazo Execução:
45 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 7805/19 (alterou Lei 6748/2010)
Documentos necessários:
Termo de desenquadramento de MEI obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia);
Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional;
Requerimento de Empresário Individual (somente para os casos de desenquadramento de MEI com alteração de dados cadastrais, tais como: Razão Social, Ramo e/ou Endereço);
C.N.P.J. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia);
Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município), preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador, com recolhimento da respectiva taxa para autenticação, quando o mesmo não tiver sido autenticado anteriormente;
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura.
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG
Taxa para autenticação de Livro 57 Única 5,7017
Informações complementares:
Preencher o formulário com os dados constantes no cadastro mobiliário, modificando o que alterou conforme Requerimento de Empresário, incluindo as informações que ainda não constam do cadastro (tais como: Área Utilizada, Inscrição Estadual, Nome Fantasia, IPTU, Horário de Funcionamento e Dados do Titular);
Quando o desenquadramento ocorrer de forma eletrônica perante o cadastro fiscal mobiliário, mediante arquivo enviado pela Receita Federal do Brasil, empresário deverá preencher o formulário informando no campo Outras Alterações o seguinte texto: Efetivação do desenquadramento no SIMEI, bem como, a Inclusão da Inscrição Estadual (quando houver), Área Utilizada, Horário de Funcionamento, Dados do Titular, Nome Fantasia (quando houver), IPTU (quando houver). Informar uma data não superior a 30 dias (A não efetivação no prazo de 30 dias, implicará penalidades previstas por Lei);
Quando o desenquadramento NÃO OCORRER DE FORMA ELETRÔNICA, deverá preencher o formulário informando no campo Outras Alterações o seguinte texto: Desenquadramento no SIMEI em __/__/____ (data do desenquadramento na Receita Federal), bem como, a Inclusão da Inscrição Estadual (quando houver), Área Utilizada, Horário de Funcionamento, Dados do Titular, Nome Fantasia (quando houver), IPTU (quando houver), ou qualquer outra informação que não conste no Cadastro Mobiliário. Informar data Não Superior a 30 dias;
A continuação do preenchimento do Ramo de Atividade, Complemento do Endereço ou Outras Alterações deverá ser realizado no campo OUTRAS INFORMAÇÕES (página 3).
Não será aceito formulário contendo rasura, preenchimento à caneta ou erro de digitação;
O Requerimento de empresário será necessário somente se houve alguma alteração de dados; Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nos dados, apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 45 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil;
Assinatura nos formulários deve ser de Sócio / Diretor / Administrador / Procurador.
Penalidades:
A não comunicação da alteração no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
- 1135 visualizações
