Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Pessoa Jurídica

 

O que é?

Inscrição municipal de pessoa jurídica junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário.

 

Quando é necessário o Cadastro?

Quando do início das atividades da empresa no município de Guarulhos.

 

Forma de Atendimento:

Web (Automático): Por meio da integração pelo Portal “Via Rápida Empresas” (Link de Acesso: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).

Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br  

 

Prazo de Execução:   

07 dias – Integração VRE

30 dias – Processo Administrativo

 

Legislação:

- Lei Municipal 5.986/2003

- Lei Municipal 5.767/2001

- Lei Municipal 5.874/2002

- Lei Municipal 7.966/2021

- Lei Municipal 7.573/2017

- Decreto Municipal 22.557/2004 (Regulamentou a Lei 5.986/2003)

 

Documentos Necessários:

- Requerimento Padrão

- Contrato Social (Constituição da Empresa ou Alteração de Endereço para o município)

- CNPJ. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)

- Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

- Registro do Órgão da Classe para atividades de Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia, Química e Representação comercial

- Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município), preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador, com recolhimento da respectiva taxa para autenticação

- Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador,

- RG e CPF do assinante

 

Taxas Cobradas:

Descrição

UFG

R$

Taxa de Autenticação do Livro Modelo 57

5,7016

26,92

 

Informações Complementares:

- Caso as informações da abertura não migrem automaticamente para o sistema informatizado municipal, por falha na comunicação com o VRE/REDESIM, o interessado deverá formalizar processo administrativo, instruindo-o conforme os documentos listados na presente Carta de Serviço.

 

Penalidades:

A não comunicação do início de atividade dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do Art. 41, Inciso X, da Lei Municipal 5986/2003, c/c o Art. 173, Inciso VIII, do Decreto Municipal 22.557/2004 e Art. 16, Inciso I, da Lei 5.767/2001.

 

Infrações:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Multa

Única

300,0000

1.416,54

 

Pré-Requisitos:

- Comprovar Legitimidade de Interesse;

- No caso de abertura de processo administrativo, a documentação deverá ser encaminhada através da plataforma eletrônica Fácil Digital.

CONSULTAR: TUTORIAL REDESIM

- A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição Municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE/REDESIM.

Códigos de Eventos REDESIM:

101 – ABERTURA

102 – INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)

202 – ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)

211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (dentro do município) (dentro do município)

220 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

222 – ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO /DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP

225 – ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA

244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES

247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

248 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE

249 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO

517 – BAIXA

999 – REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)