Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Pessoa Jurídica
O que é?
Inscrição municipal de pessoa jurídica junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário.
Quando é necessário o Cadastro?
Quando do início das atividades da empresa no município de Guarulhos.
Forma de Atendimento:
Web (Automático): Por meio da integração pelo Portal “Via Rápida Empresas” (Link de Acesso: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).
Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br
Prazo de Execução:
07 dias – Integração VRE
30 dias – Processo Administrativo
Legislação:
- Lei Municipal 5.986/2003
- Lei Municipal 5.767/2001
- Lei Municipal 5.874/2002
- Lei Municipal 7.966/2021
- Lei Municipal 7.573/2017
- Decreto Municipal 22.557/2004 (Regulamentou a Lei 5.986/2003)
Documentos Necessários:
- Contrato Social (Constituição da Empresa ou Alteração de Endereço para o município)
- CNPJ. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)
- Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional
- Registro do Órgão da Classe para atividades de Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia, Química e Representação comercial
- Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município), preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador, com recolhimento da respectiva taxa para autenticação
- Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador,
- RG e CPF do assinante
Taxas Cobradas:
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Descrição |
UFG |
R$ |
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Taxa de Autenticação do Livro Modelo 57 |
5,7016 |
26,92 |
Informações Complementares:
- Caso as informações da abertura não migrem automaticamente para o sistema informatizado municipal, por falha na comunicação com o VRE/REDESIM, o interessado deverá formalizar processo administrativo, instruindo-o conforme os documentos listados na presente Carta de Serviço.
Penalidades:
A não comunicação do início de atividade dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do Art. 41, Inciso X, da Lei Municipal 5986/2003, c/c o Art. 173, Inciso VIII, do Decreto Municipal 22.557/2004 e Art. 16, Inciso I, da Lei 5.767/2001.
Infrações:
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Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
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Multa |
Única |
300,0000 |
1.416,54 |
Pré-Requisitos:
- Comprovar Legitimidade de Interesse;
- No caso de abertura de processo administrativo, a documentação deverá ser encaminhada através da plataforma eletrônica Fácil Digital.
CONSULTAR: TUTORIAL REDESIM
- A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição Municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE/REDESIM.
Códigos de Eventos REDESIM:
101 – ABERTURA
102 – INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)
202 – ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)
211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (dentro do município) (dentro do município)
220 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
222 – ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO /DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP
225 – ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
248 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE
249 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO
517 – BAIXA
999 – REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)
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