O Que é?

 

Atendimento às reclamações de comércios possivelmente irregulares que atuam em desacordo com a legislação ou outros assuntos relacionados ao tema.

 

Quando é necessário?

 

A critério do denunciante.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

 

10 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 8109/2023

Decreto Municipal 40064/2023

 

Documentos Necessários:

 

RG e CPF , informando o endereço completo da atividade denunciada, tipo de comércio e horário de funcionamento (detalhar de forma a garantir uma correta localização e definição do infrator).

 

Informações complementares:

 

- Recebimento do processo de denúncia.

- Consulta/triagem (verificar no sistema se já possui ação para o local, em caso positivo, responder, orientar acompanhamento e arquivar/encerrar a denúncia).

- Encaminhamento ao agente de fiscalização do setor ou da fiscalização noturna.

- O agente de fiscalização colocará a vistoria na programação por ordem de chegada.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento.

 

Penalidades:

 

- Verificada a irregularidade, o responsável pela atividade é notificado a encerrar a atividade imediatamente e efetuar a regularização num prazo de 08 (oito) dias corridos a contar da data de recebimento.

 

Pré-Requisitos:

 

É imprescindível o fornecimento do endereço completo do local, com referências de localização, se necessário, ou croqui.