1. O QUE É?
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, garantindo o direito à moradia digna e à segurança jurídica da propriedade.
2. OBJETIVO
Promover a inclusão social e a melhoria das condições de vida dos moradores de áreas irregulares, por meio da titulação dos imóveis, planejamento urbano adequado e acesso à infraestrutura básica.
3. QUEM PODE SOLICITAR?
- Moradores de núcleos urbanos informais localizados em áreas públicas ou privadas dentro do território do município de Guarulhos;
- Associações de moradores, movimentos sociais organizados e entidades representativas da comunidade;
- Proprietários de imóveis/ loteadores, com interesse em regularizar áreas ocupadas.
4. TIPOS DE REGULARIZAÇÃO
- Reurb-S (Social): destinada a famílias de baixa renda.
- Reurb-E (Específica): destinada a empreendimentos ou ocupações que não tenham sido classificadas como Reurb-S.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitação inicial (serão exigidos outros documentos posteriormente):
- Requerimento formal à Prefeitura (formulário padrão);
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
- Comprovante de posse, se houver (declaração, contrato de compra e venda, recibos, etc.)
- Croqui ou planta da área ocupada (núcleo a ser regularizado);
- Documento de representação legal (no caso de associações ou representantes coletivos);
- Demais documentos que especializem a área do núcleo que se pretende regularizar (cópia de matrícula da área maior, inscrição cadastral, etc.).
6. ETAPAS PRINCIPAIS DO PROCESSO
1. Protocolo do pedido de regularização e autuação de procedimento administrativo para estudos de viabilidade de regularização fundiária;
2. Análise técnica dos documentos apresentados;
3. Realização de estudos urbanísticos, ambientais e sociais, quando necessário, a serem elaborados pelo agente promotor da Reurb, nos termos da legislação vigente;
4. Elaboração do projeto de regularização fundiária, pelo agente promotor da Reurb, nos termos da legislação vigente;
5. Aprovação, pela Municipalidade, dos documentos técnicos apresentados pelo agente promotor da Reurb, com possível emissão de CRF e titulação dos moradores do núcleo, nos termos da legislação vigente.
7. PRAZO MÉDIO
O tempo de conclusão varia conforme a complexidade do núcleo e a possibilidade de promoção da documentação técnica pelo agente promotor da Reurb, podendo durar entre 2 a 5 anos, ou mais, não sendo possível determinar a sua viabilidade sem a conclusão dos diagnósticos e estudos.
8. ONDE SOLICITAR?
O pedido de regularização de núcleo urbano informal poderá ser feito:
Presencialmente, em qualquer unidade fácil de atendimento ao cidadão com agendamento.
Atendimento presencial por agendamento:
https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/
Telefone: WhatsApp 112414-0451
Ou de forma digital, por meio do site:
https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:9 Site: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
As dúvidas e questionamentos podem ser sanados:
- Atendimento presencial na Secretaria de Habitação na Av. Guarulhos, 2.200, Vila Augusta, Guarulhos.
- Atendimento telefônico: Fone: 2088-5600
- Por e-mail: habitacao@guarulhos.sp.gov.br Portal do Cidadão no site da Prefeitura.
10. COMPROMISSO COM O CIDADÃO
A Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Habitação, se compromete a realizar os procedimentos de regularização com transparência, agilidade, participação social e respeito aos direitos dos moradores, promovendo a justiça social e o desenvolvimento urbano sustentável.
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