ITBI - Extinção de Pessoa Jurídica
O que é?
É o término da existência da pessoa jurídica, por meio do encerramento das atividades de forma convencional, administrativa ou por determinação judicial.
Quando é necessário?
Quando há extinção de pessoa jurídica e ocorre a destinação do seu patrimônio imobiliário.
Obs.: Não é necessário abrir mais de um processo para a mesma transação, independente da quantidade de imóveis ou inscrições imobiliárias existentes, um único processo administrativo é o suficiente.
Forma de Atendimento
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Lei Municipal nº 8.425/2025
Decreto Municipal nº 43.978/2026
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Decreto Municipal nº 39.728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Documentos de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do interessado (cópia);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;
Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador do contribuinte interessado (cópia autenticada);
Matrícula Atualizada;
Balanço de Encerramento da empresa;
Autorização ou procuração para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos
Alteração Contratual, Distrato Social ou Ata da Assembléia que extinguiu a Empresa;
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes.
Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos:
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar a guia de ITBI como "Não Incidente".
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter cópia de segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do Sistema Fácil Digital ou
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial da Rede Fácil
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