Reconhecimento da Não Incidência do ITBI

 

O que é?

Situações fora do campo de incidência do ITBI, indicadas nos itens I ao VI do artigo 3º da Lei Municipal 8.425/2025, sendo as mais comuns a transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital e a transmissão de bens e direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

 

Quando é necessário?

Quando a transmissão de bens e direitos se enquadrarem nas hipóteses indicadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 8.425/2025 e do Decreto nº 43.978/2026.

 

Obs.: Não é necessário abrir mais de um processo para a mesma transação de conferência de bens, independente da quantidade de imóveis ou inscrições imobiliárias existentes, um único processo administrativo é o suficiente.

 

Forma de Atendimento:

 

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Atendimento Eletrônico:

Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8.425/2025

Decreto Municipal nº 43.978/2026

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

Decreto Municipal nº 39.728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do interessado (cópia);

Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;

Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador do contribuinte interessado (cópia autenticada);

Matrícula Atualizada;

Declaração comprometendo-se a posterior apresentação de cópia autenticada da escritura lavrada (se for o caso);

Cópia do documento de identificação do Contribuinte/interessado (RG, CPF, CNH ou outros documentos que a lei atribua eficácia para esse fim);

Cópia autenticada do Instrumento Constitutivo da pessoa jurídica e todas as alterações posteriores, inclusive a que deu lastro a transmissão objeto do pedido;

Cópia autenticada da Ata da Assembléia que designou os representantes da entidade;

Ata da última deliberação que constem os representantes legais da entidade;

Cópia autenticada da Matrícula atualizada;

Cópia da minuta de escritura pública de Conferência de Bens nas hipóteses de integralização de capital por entidade cujo registro se dá nos Cartórios de Registros das Pessoas Jurídicas;

Escrituração fiscal digital na forma do SPED Contábil da empresa adquirente referentes aos exercícios previstos no artigo 6º, parágrafos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 43.978/2026 ou Declaração de comprometimento de exercícios vincendos (apresentar em mídia digital);

Nos casos em que a Sociedade se enquadre na lista de empresas desobrigadas à Escrituração Fiscal, outros documentos contábeis poderão substituir aqueles exigidos no SPED, como livro diário, livro razão, etc.

 

Informações complementares:

O Requerimento deverá ser obrigatoriamente original e estar em nome da empresa adquirente, mesmo que haja procuração.

Poderão ser solicitados pelo Fisco outros documentos necessários à análise do pedido.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido.

 

Pré-Requisitos:

Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar declaração de Não Incidência Tributária do ITBI.    

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência.

Nos casos de requerimento padrão preenchido manualmente a escrita deverá ser legível e de fácil entendimento, a fim de evitar erros na comunicação eletrônica ou telefônica.

 

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